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CPRB – PEDIDO NEGADO03/07/2017Em virtude da exclusão dos diversos setores industriais do regime tributário da contribuição previdenciária sobre receita bruta – CPRB, a partir de 01/07/2017, por conta da Medida Provisória nº 774/2017, ingressamos com Mandado de Segurança Coletivo, em nome do CIESP, objetivando concessão de liminar para que nossos associados permanecessem na CPRB até o fim do ano-calendário de 2017, afastando os efeitos da revogação.
Informamos que nosso pedido foi NEGADO. Contudo, tomaremos as medidas judiciais pertinentes para buscar a reversão de tal decisão.
O processo tramita perante a 19ª Vara Federal de São Paulo, sob nº 5009241-28.2017.4.03.6100.
Informamos que nosso pedido foi NEGADO. Contudo, tomaremos as medidas judiciais pertinentes para buscar a reversão de tal decisão.
O processo tramita perante a 19ª Vara Federal de São Paulo, sob nº 5009241-28.2017.4.03.6100.
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