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CPRB - PROCESSO30/06/2017Em decorrência da exclusão dos diversos setores industriais do regime tributário da contribuição previdenciária sobre receita bruta – CPRB a partir de 01/07/2017, diante da Medida Provisória nº 774/2017, ingressamos com Mandado de Segurança Coletivo, em nome dos associados do CIESP, objetivando concessão de liminar para que nossos associados permaneçam na CPRB até o fim do ano-calendário de 2017, afastando os efeitos da revogação.

O processo tramita na 19ª Vara Federal de São Paulo, sob nº 5009241-28.2017.4.03.6100.

Aguardamos o deferimento, ou não, do pedido liminar. Informaremos sobre os próximos andamentos, assim que tivermos novidades.
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