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CRÉDITO OUTORGADO PARA OPERAÇÕES COM PRODUTOS TÊXTEIS27/05/2017Publicada no DOE 27.05.2017 a Portaria CAT-35/17 que dispõe sobre a opção por crédito outorgado em substituição ao aproveitamento de demais créditos nas operações com produtos têxteis.

Através dessa norma a Secretaria da Fazenda regulamenta as condições para que o crédito outorgado previsto no artigo 41 do Anexo III do RICMS/SP possa ser tomado, entre elas, a forma que deverá ser realizada a declaração no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência - RUDFTO.

Assim, recomenda-se a leitura atenta da Portaria.
 
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