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COMO DESTINAR PARTE DO IMPOSTO DE RENDA DEVIDO14/12/2009Existe hoje uma grande valorização das empresas que se tornaram responsáveis socialmente. É importante que se faça a destinação de parte do Imposto de Renda devido a programas sociais, ajudando a muitas famílias em situação de vulnerabilidade, dando oportunidade as pessoas carentes de trabalhar sua auto-estima, transformando-os em cidadãos mais participativos. São muitas as possibilidades de participação em projetos, tais como: geração de renda, educação (informática para a cidadania, cursos profissionalizantes, projetos de incentivo à cultura, leitura, atendimento sócio-familiar, projetos de combate à violência e exploração sexual, erradicação do trabalho infantil, preparação de adolescentes para o mercado de trabalho, projetos ambientais e desportivos), entre outros. Qual é a vantagem para uma pessoa jurídica – empresa e pessoa física destinar parte de seus recursos? O Imposto de Renda devido ao governo poderá ser direcionado a ajudar grupos de crianças, jovens ou mesmo adultos nas comunidades carentes, além, é claro, de passar uma imagem positiva perante a sociedade que começa a cobrar um maior comprometimento das empresas em um trabalho social mais participativo. Para isso existem alguns caminhos: O Fundo Municipal da Criança e Adolescente – FMDCA é como o próprio nome diz um fundo criado para receber verbas oriundas de empresas, pessoas físicas, entre outras. Por se tratar de um órgão regulador, é ele que faz a destinação, responsabilizando-se também pela aplicação dos recursos recebidos em projetos e programas sociais indicados pelo CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O CMDCA é um órgão ligado à prefeitura de Campinas. Esse Conselho delibera a política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, prestando contas de todas as suas ações para o município e, consequentemente, para a sociedade. Tanto o FMDCA como o CMDCA é regido por um colegiado que analisa projetos e programas que visam ao atendimento da criança, do adolescente e suas respectivas famílias, em ONG’s – Organizações Não Governamentais, OG’s – Organizações Governamentais e unidades públicas. Para receber verbas e, futuramente, continuar a recebê-las, as instituições solicitantes têm que seguir critérios pré-estabelecidos, não se eximindo, em hipótese alguma, de proceder à prestação de contas. Atualmente, a atuação das ONG’s e das OG’s está extremamente profissionalizada. Estão registradas no CMDCA 151 instituições voltadas para o seguimento de atendimento à criança, ao adolescente e suas famílias através de diversos programas de atendimento e beneficiados pela destinação de recursos. São eles: - Orientação e apoio sócio-familiar; - Atendimento sócio-educativo; - Colocação familiar; - Abrigo; - Liberdade assistida; - Projetos especiais; - Medida sócio-educativa; - Educação para o trabalho; - Defesa de direitos; - Enfrentamento à violência. As ações desenvolvidas por esses programas são realizadas de forma integrada e em rede em todo o município. Como fazemos então para destinar parte do Imposto de Renda – IR – devido? Empresas – pessoas jurídicas podem doar ao FMDCA a importância de 1% do IR devido, ressaltando-se que, somente as empresas com base no lucro real poderão efetuar essa doação. Se não estiver enquadrada nessa tributação, ainda, assim, haverá a possibilidade de doação, através da pessoa física, ou seja, contribuindo em até 6% do IR devido, para as que utilizem o modelo do formulário completo. Os interessados deverão acessar o portal da Prefeitura Municipal de Campinas, www.campinas.sp.gov.br, ir em: Contribua com o Fundo da Criança e do Adolescente. Lembre-se, esta doação poderá ser feita durante o ano todo. Tanto a pessoa jurídica quanto a pessoa física podem escolher uma entidade assistencial para destinar o recurso ou doar diretamente ao fundo municipal, que o repassará de acordo com estudos pré-estabelecidos.. Até o mês de novembro, as doações são feitas integralmente para a instituição escolhida pela empresa ou pela pessoa física. Em dezembro, o FMDCA fica com 20% desses recursos para apoiar outros projetos. Existem outras formas de destinar o Imposto de Renda devido. É possível apoiar projetos incentivados por leis, tais como: 1)- Lei Rouanet nº 8.313 de 23/12/1991. Pessoas jurídicas: até 4%; Pessoas físicas: até 6% 2) - Lei de Incentivo ao Esporte, 12/2006; Pessoas jurídicas: até 1%; Pessoas físicas: até 5% 3)- Doação a entidades de Utilidade Pública; Pessoas jurídicas: até 2% É importante ressaltar que todas as doações feitas a projetos incentivados, tanto quanto ao FMDCA, as pessoas jurídicas-empresas deverão declarar o IR com o lucro real. Já as pessoas físicas deverão declarar o imposto na forma completa. A vantagem significativa para as empresas e pessoa física é o abatimento no Imposto de Renda do percentual doado, além, é claro, de se comprometer, nos vários campos da responsabilidade social. Saiba mais em www.boavistaeruiz.com.br Por Flávia Boavista F. Ruiz
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