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COMO DESTINAR PARTE DO IMPOSTO DE RENDA DEVIDO14/12/2009Existe hoje uma grande valorização das empresas que se tornaram responsáveis socialmente.
É importante que se faça a destinação de parte do Imposto de Renda devido a programas sociais, ajudando a muitas famílias em situação de vulnerabilidade, dando oportunidade as pessoas carentes de trabalhar sua auto-estima, transformando-os em cidadãos mais participativos. São muitas as possibilidades de participação em projetos, tais como: geração de renda, educação (informática para a cidadania, cursos profissionalizantes, projetos de incentivo à cultura, leitura, atendimento sócio-familiar, projetos de combate à violência e exploração sexual, erradicação do trabalho infantil, preparação de adolescentes para o mercado de trabalho, projetos ambientais e desportivos), entre outros.
Qual é a vantagem para uma pessoa jurídica – empresa e pessoa física destinar parte de seus recursos?
O Imposto de Renda devido ao governo poderá ser direcionado a ajudar grupos de crianças, jovens ou mesmo adultos nas comunidades carentes, além, é claro, de passar uma imagem positiva perante a sociedade que começa a cobrar um maior comprometimento das empresas em um trabalho social mais participativo.
Para isso existem alguns caminhos:
O Fundo Municipal da Criança e Adolescente – FMDCA é como o próprio nome diz um fundo criado para receber verbas oriundas de empresas, pessoas físicas, entre outras. Por se tratar de um órgão regulador, é ele que faz a destinação, responsabilizando-se também pela aplicação dos recursos recebidos em projetos e programas sociais indicados pelo CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O CMDCA é um órgão ligado à prefeitura de Campinas. Esse Conselho delibera a política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, prestando contas de todas as suas ações para o município e, consequentemente, para a sociedade.
Tanto o FMDCA como o CMDCA é regido por um colegiado que analisa projetos e programas que visam ao atendimento da criança, do adolescente e suas respectivas famílias, em ONG’s – Organizações Não Governamentais, OG’s – Organizações Governamentais e unidades públicas. Para receber verbas e, futuramente, continuar a recebê-las, as instituições solicitantes têm que seguir critérios pré-estabelecidos, não se eximindo, em hipótese alguma, de proceder à prestação de contas.
Atualmente, a atuação das ONG’s e das OG’s está extremamente profissionalizada.
Estão registradas no CMDCA 151 instituições voltadas para o seguimento de atendimento à criança, ao adolescente e suas famílias através de diversos programas de atendimento e beneficiados pela destinação de recursos. São eles:
- Orientação e apoio sócio-familiar;
- Atendimento sócio-educativo;
- Colocação familiar;
- Abrigo;
- Liberdade assistida;
- Projetos especiais;
- Medida sócio-educativa;
- Educação para o trabalho;
- Defesa de direitos;
- Enfrentamento à violência.
As ações desenvolvidas por esses programas são realizadas de forma integrada e em rede em todo o município.
Como fazemos então para destinar parte do Imposto de Renda – IR – devido?
Empresas – pessoas jurídicas podem doar ao FMDCA a importância de 1% do IR devido, ressaltando-se que, somente as empresas com base no lucro real poderão efetuar essa doação. Se não estiver enquadrada nessa tributação, ainda, assim, haverá a possibilidade de doação, através da pessoa física, ou seja, contribuindo em até 6% do IR devido, para as que utilizem o modelo do formulário completo.
Os interessados deverão acessar o portal da Prefeitura Municipal de Campinas, www.campinas.sp.gov.br, ir em: Contribua com o Fundo da Criança e do Adolescente.
Lembre-se, esta doação poderá ser feita durante o ano todo.
Tanto a pessoa jurídica quanto a pessoa física podem escolher uma entidade assistencial para destinar o recurso ou doar diretamente ao fundo municipal, que o repassará de acordo com estudos pré-estabelecidos..
Até o mês de novembro, as doações são feitas integralmente para a instituição escolhida pela empresa ou pela pessoa física. Em dezembro, o FMDCA fica com 20% desses recursos para apoiar outros projetos.
Existem outras formas de destinar o Imposto de Renda devido. É possível apoiar projetos incentivados por leis, tais como:
1)- Lei Rouanet nº 8.313 de 23/12/1991.
Pessoas jurídicas: até 4%;
Pessoas físicas: até 6%
2) - Lei de Incentivo ao Esporte, 12/2006;
Pessoas jurídicas: até 1%;
Pessoas físicas: até 5%
3)- Doação a entidades de Utilidade Pública;
Pessoas jurídicas: até 2%
É importante ressaltar que todas as doações feitas a projetos incentivados, tanto quanto ao FMDCA, as pessoas jurídicas-empresas deverão declarar o IR com o lucro real. Já as pessoas físicas deverão declarar o imposto na forma completa.
A vantagem significativa para as empresas e pessoa física é o abatimento no Imposto de Renda do percentual doado, além, é claro, de se comprometer, nos vários campos da responsabilidade social.
Saiba mais em www.boavistaeruiz.com.br
Por Flávia Boavista F. Ruiz
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