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COMUNICAÇÃO OFICIAL DE ATOS PROCESSUAIS POR MEIO ELETRÔNICO22/03/2017O Poder Judiciário começa a implementar a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico, obrigando empresas públicas e privadas a um cadastramento para recebimento de citações, mediante a criação ou disponibilização de um e-mail, que passará a ser o domicílio judicial eletrônico para recebimento dos atos processuais, em razão do que dispõe o Código de Processo Civil (art. 196) e por determinação regulamentar do Conselho Nacional de Justiça (Resolução nº 234/2016). A medida é facultativa apenas às microempresas, empresas de pequeno porte e às pessoas físicas.
* Informações extraídas do site do Conselho Nacional de Justiça.

Outras informações poderão ser consultadas na Resolução nº 234/2016, editada pelo Conselho Nacional de Justiça.

Veja o texto da norma na sua íntegra.


 
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