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EXCLUSÃO DO ICMS – PIS/COFINS17/03/2017Decidido, no dia 16 de março, por maioria de votos, a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins pelo STF, através do RE 574706 com repercussão geral reconhecida.
 
Os Ministros entenderam que o valor arrecadado a título de ICMS não incorpora o patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar a base de cálculo dessas contribuições, que são destinadas ao financiamento da seguridade social. Assim, por não representar faturamento ou receita, mas apenas ingresso de caixa ou trânsito contábil a ser totalmente repassado ao fisco estadual, o ICMS não pode ser adicionado na base de cálculo do PIS e da Cofins.
 
O assunto que restou pendente refere-se aos efeitos desta decisão: se para o futuro ou se irá retroagir, gerando o direito do contribuinte requerer a restituição e/ou compensação do ICMS incluído indevidamente na base de cálculo para o PIS/Cofins para quem ingressou com ação ou se estenderá para quem não acionou o Judiciário também.
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