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Portaria Conjunta RFB / SECEX n° 467 de 25/03/2010 - Drawback Integrado12/04/2010No dia 25 de março de 2010, a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Secretaria de Comércio Exterior divulgaram portaria conjunta que regulamenta e disciplina o regime aduaneiro especial de Drawback Integrado. Os exportadores brasileiros passam a contar com mais uma nova opção para a suspensão de pagamento de impostos federais como Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), do PIS/PASEP Importação e a Cofins/Importação sobre as aquisições de mercadorias empregadas na fabricação de produtos destinados à exportação. A empresa que solicitar o drawback integrado poderá adquirir no mercado interno, importar ou mesmo combinar as duas formas de aquisição de mercadorias a serem empregadas na fabricação de produtos destinados ao mercado externo. Aplicam-se também essas vantagens ao reparo, à criação, ao cultivo, à atividade extrativista e à fabricação intermediária de produtos destinados à exportação. Mais informações podem ser obtidas com a Central de Atendimento do Ciesp, pelo telefone (11) 3549-3232 ou e-mails atendimento@ciesp.org.br ou comercioexterior@ciesp.org.br Atenciosamente, Ricardo Martins, Diretor de Relações Internacionais e Comércio Exterior - Ciesp Abril de 2010
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