Whatsapp
Portal Ciesp > Notícias > Workshop discute os Convênios 92 e 93 e os reflexos no ICMS e nos Negócios

Noticías

Workshop discute os Convênios 92 e 93 e os reflexos no ICMS e nos Negócios 31/03/2016“A responsabilidade do contribuinte nesse momento se torna cada vez maior, a partir do cálculo correto do tributo, pagamento e encaminhamento adequados ao Fisco”, valoriza o secretário executivo da divisão Tributária do departamento Jurídico, Ricardo Piza Di Giovanni.

“Nossa missão é detalhar aos associados, principalmente, aos micro e pequenos empresários, informações a respeito das alterações legislativas recentes. Nos últimos meses temos tido uma média de 65 normas jurídicas alteradas, por dia, no País. Dentro desse contexto os Convênios 92 e 93 se fazem importantes na medida do que representam, em termos de obrigações acessórias e do recolhimento de novos tributos, os quais não existiam anteriormente.”, descrevem Di Giovanni e o diretor do departamento Jurídico, Valmir Caldana.

arquivo sem legenda ou nomeO CIESP-Campinas, por meio do seu departamento Jurídico – divisão Tributária, em parceria com o Grupo Assist, apresentou, no último dia 30, essas recentes alterações, à luz da atual legislação - seus impactos no dia a dia das empresas, e no custo, pois o ICMS passa a ser embutido no preço das mercadorias e, certamente, os possíveis efeitos na competitividade, a serem causados numa economia já estagnada e em crise.

A respeito do Código CEST com seus riscos, oportunidades e dificuldades, explanaram o Dr. Milton C. de Assis Jr., advogado, mestre e especialista em direito tributário pelo PUC-SP, e juiz nas Câmaras Julgadoras do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) do estado de São Paulo; e o Dr. Andre Morais de Almeida, advogado, especialista na área de tributos indiretos. 

arquivo sem legenda ou nome“Entendemos que deve haver um esforço inicial dos empresários visando o entendimento do funcionamento da codificação, da classificação, ou seja, uma necessidade de adequação na parte tributária e sistêmica. Porém, por ser uma uniformização, há ideia de facilitação no processo futuro, direcionado aos contribuintes de todos os estados.”, explica Assis Jr. ​

arquivo sem legenda ou nome
“É importante se atentar ao fato de que a partir do Convênio 92, o rol das mercadorias sujeitas ao ICMS-ST já está em vigor desde 1º de janeiro deste ano; o que foi prorrogado para 01 de outubro de 2016 é a obrigatoriedade da indicação do código CEST, que sinaliza quais produtos pertencem ao convênio”, enaltece Morais de Almeida.

arquivo sem legenda ou nomeJá o Convênio ICMS 93015 - Novas regras de tributação nas vendas para consumidor final não contribuinte do ICMS, foi a pauta discorrida pelo Dr. Marcelo Leandro Nunes Ferreira, consultor de tributos indiretos.

“A partir das novas regras, o contribuinte deverá, além de observar a legislação do estado no qual está estabelecido, analisar a legislação de todos os estados com quais se relaciona.”, analisa Ferreira

No encontro, foi apresentado aos convidados o recém-lançado livro do  Dr. Milton C. de Assis Jr., intitulado "Classificação Fiscal de Mercadorias - NCM-SH: Seus Reflexos no Direito Tributário". Ao final do evento foram sorteados alguns exemplares aos presentes.

arquivo sem legenda ou nomeO evento contou com as honrosas presenças do Dr. Milton Carmo de Assis, diretor e sócio-administrador do Grupo Assist, e sua esposa Hilda Souza de Assis.

Sobre os Convênios 92 e 93

O Convênio 92 foi publicado com a finalidade de uniformizar e identificar as mercadorias sujeitas à sistemática de substituição tributária e antecipação de recolhimento do ICMS. Entre as normas, trouxe a criação do CEST – Código Especificador da Substituição Tributária – que identifica as mercadorias na condição de sujeição de substituição tributária e antecipação do recolhimento do imposto, código este que deverá ser indicado mesmo que a operação não esteja sujeita ao ICMS-ST.

O Convênio 93 modificou a forma de cálculo e recolhimento do ICMS e agora, há previsão sobre o recolhimento da diferença entre a alíquota interestadual e alíquota interna ao estado de destino, entre outras normas.

Após as apresentações, os convidados tiveram espaço para esclarecer todas as questões e possíveis impactos nas empresas, a partir das novas obrigações.
Imagens por: Andrea Prado / Melhor Imagem
Compartilhar: