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Comunicado da FIESP e do CIESP sobre o aumento do valor das taxas de licenciamento ambiental da CETESB24/03/2016A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - Cetesb publicou em 28/12/2015 a Decisão de Diretoria nº315/2015/C sobre novo procedimento relativo ao cálculo de preços de licenciamento, que alterou a definição de "área integral da fonte de poluição", ampliando a sua área de abrangência, antes restrita à fonte de poluição, para a área total do terreno do empreendimento.

A receita da Cetesb com licenciamentos subiu 33% ante igual período do ano passado, no primeiro bimestre de 2016, segundo informações obtidas pelo jornal Diário Comércio Indústria & Serviço (DCI),
publicado em 16/03/16, por meio da Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo.

As preocupações apontadas pelos associados da Fiesp/Ciesp, bem como as análises técnicas e jurídicas que promovemos, demonstram que a alteração no cálculo do preço da licença resulta em uma série de prejuízos econômicos e divergências procedimentais.

Por meio da simulação com base em licenças existentes, calculamos que a elevação no preço das licenças tem variação entre 60% e mais de 1.000%, cabendo ressaltar que devido as peculiaridades de cada empreendimento, não se pode determinar exatamente o acréscimo no valor das licenças.

Diante deste cenário, solicitamos à Cetesb a imediata revisão da Decisão de Diretoria, para adequar o conceito de "área integral da fonte de poluição" nos moldes originalmente estabelecidos pelo Decreto nº 8.468/76 e outras alterações legais, devido a inconsistência do novo conceito adotado, desproporcionalidade dos valores resultantes de sua aplicação e dificuldades práticas de aplicação do regramento instituído. Com isso, aguardamos manifestação da Cetesb quanto a revisão solicitada, para então definirmos a melhor forma de encaminhamento desta demanda dos setores industriais.
 
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