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PORTARIA 1510/09 - RELÓGIO ELETRÔNICO DE PONTO07/02/2011

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - O assunto foi objeto de audiência pública realizada em 15 de dezembro de 2010, na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) da Câmara dos Deputados - Congresso Nacional. Na referida audiência, compareceram representantes de todos os segmentos da sociedade, envolvidos direta ou indiretamente com o assunto (representantes das empresas, empregados, poder público e judiciário). A FIESP e o CIESP foram representados por diretores e assessores técnicos contratados, que tiveram a oportunidade de entregar a todos os Deputados da Comissão extenso material técnico, demonstrando a conveniência do adiamento da data de início da vigência da portaria 1510/09. Pedimos sua atenção para cópia da moção de apoio (à disposição AQUI), enviada pelo presidente da FIESP e do CIESP, Paulo Skaf, ao deputado federal Ubiali, presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados. Por se tratar de assunto por demais controvertido, o deputado federal Dr. Ubiali, que presidiu os trabalhos, houve por bem enviar ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), requerendo que fosse adiada a data da vigência da referida Portaria nº 1510/09 (Ponto Eletrônico) até que o assunto tivesse definitivamente seu entendimento e sua aplicabilidade pacificados. Assim, até a presente data, não temos notícia acerca de alguma resposta formal do Ministério do Trabalho e Emprego. Portanto, em que pese haver a expectativa relativa à resposta do MTE, a verdade é que o teor da Portaria nº 1987/10 (que alterou a 1510/09) continua em vigor. Ou seja, a obrigação será exigida a partir de 1º de março de 2011. Esclarecemos que a Portaria só traz obrigações para os usuários de Registrador Eletrônico de Ponto - REP, desobrigando, portanto, os usuários de outras formas de controle. Centro das Indústrias do Estado de São Paulo - CIESP 07/02/2011

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