Portal Ciesp > Notícias > Publicadas as Leis de Incentivos Fiscais que concedem isenção de 3% de ISS e até 100% do IPTU para startups e empresas consolidadas no mercado
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Publicadas as Leis de Incentivos Fiscais que concedem isenção de 3% de ISS e até 100% do IPTU para startups e empresas consolidadas no mercado06/01/2015Empresário do setor de turismo de negócios, alta tecnologia, data center, pesquisa e desenvolvimento, defesa ou logística, confira as novas Leis do município de Campinas!
Empresas startups também serão incentivadas mesmo sendo optantes pelo Simples.
Uma das principais missões da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Social e de Turismo é atrair novos empreendimentos e servir como porta de entrada para o empresário que se instala na cidade, ajudando-o a se estabelecer no município de modo seguro e competitivo.
Para mais detalhes, sugerimos a apreciação das Leis de Incentivos Fiscais (nos links abaixo) , além da possibilidade de agendamento de atendimento com a equipe da Secretaria através do e-mail smdes.gabinete@campinas.sp.gov.br.
Lei nº 14.920 de 24 de novembro de 2014
Lei nº 14.947 de 16 de dezembro de 2014
Empresas startups também serão incentivadas mesmo sendo optantes pelo Simples.
Uma das principais missões da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Social e de Turismo é atrair novos empreendimentos e servir como porta de entrada para o empresário que se instala na cidade, ajudando-o a se estabelecer no município de modo seguro e competitivo.
Para mais detalhes, sugerimos a apreciação das Leis de Incentivos Fiscais (nos links abaixo) , além da possibilidade de agendamento de atendimento com a equipe da Secretaria através do e-mail smdes.gabinete@campinas.sp.gov.br.
Lei nº 14.920 de 24 de novembro de 2014
Lei nº 14.947 de 16 de dezembro de 2014
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