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Novo Cálculo das Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio 21/10/2013
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou em 11/10/2013 o novo cálculo das Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre a Importação de Bens. Considerada inconstitucional, a alteração exclui da base de cálculo do PIS/PASEP – importação e da COFINS - importação: o ICMS; as próprias contribuições; o IPI; e o imposto de importação.
 
Com a nova medida, os produtos importados terão custo menor em razão da mudança da fórmula de cálculo. Assim, no caso de produto sujeito à alíquota específica, fixada por unidade desse bem se multiplica pela quantidade e na hipótese de alíquota “ad valorem”, ou seja, em percentual, aplicada em grande parte das mercadorias trazidas do exterior, incidirá sobre o valor aduaneiro da operação.
 
A Área de Apoio e Facilitação do Comércio Exterior está à disposição para mais informações e esclarecimentos através dos telefones (11) 3549-3245 ou através do endereço eletrônico atendimento@ciesp.org.br.
 

Departamento de Relações Internacionais e Comércio Exterior - CIESP
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