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Palestra COMEX - DBN - Detalhamento Brasileiro de Nomenclatura27/09/2013
 
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O Departamento de Comércio Exterior realizou, no dia 26 de setembro, a Palestra  "DBN - Detalhamento Brasileiro de Nomenclatura - Mudanças na Nomenclatura Comum de Mercadorias".
 
Na oportunidade os profissionais da área puderam assistir a apresentação do Sr. Daniel Augusto Gonçalves Pereira, Advogado, pós-graduado em Direito Tributário pelo - IBET/SP, com experiência de mais de 8 anos em Comércio Exterior - com foco em Classificação Fiscal de Mercadorias. Atualmente, é Supervisor Tributário do Grupo Assist.

Para os associados a apresentação está disponível na área de COMEX do site do CIESP-Campinas. Acesse!

NOTA:
 
Foi publicada no Diário Oficial da União, de 06 de fevereiro de 2013,  a RESOLUÇÃO nº 06, do CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR – CAMEX, que dispôs sobre o Detalhamento Brasileiro de Nomenclatura (DBN) e institui o Grupo Técnico de Gestão do Detalhamento Brasileiro de Nomenclatura - GDBN.
 
O QUE VEM POR AÍ
 
A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é hoje a base para a classificação de mercadorias nas operações de comércio exterior e nacional.  Atualmente, a NCM é composta por oito dígitos, e representa aproximadamente 10.200 códigos. Sua estrutura é oriunda do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH), composta de códigos de seis dígitos. Na NCM foram adicionados dois dígitos à estrutura do código numérico, para efetuar novos desdobramentos, com o intuito de melhor identificar mercadorias, para efeitos estatísticos, de controle administrativo e da política fiscal e aduaneira do Brasil.

Apesar da melhor discriminação com tais desdobramentos, cerca de um terço dos aproximadamente 10.200 códigos da NCM abrangem mercadorias designadas pela expressão, de caráter residual, “Outros”. Há casos em que um único código NCM de caráter residual abrange até 24 mercadorias, pertinentes a diversos setores empresariais. 
 
Diante deste panorama, com o intuito de ampliar o detalhamento das mercadorias, de interesse não só do governo, mas também do setor privado, o Brasil decidiu adotar o Detalhamento Brasileiro de Nomenclatura – DBN, com a utilização de mais 4 dígitos, para operações de comércio exterior, e para ser aplicado exclusivamente pelo Brasil. 
 
Há de se observar que no processo de detalhamento haverá uma direta e decisiva participação do setor privado, uma vez que os processos de abertura dos códigos serão instaurados a partir de pleitos apresentados pelos interessados, além de proposições de ofício.
 
 A SECEX já está recebendo os pleitos desde julho deste ano. Os pleitos estão sujeitos a requisitos de alto nível de amplitude e detalhamento relativos a informações técnicas e apresentação de documentos, tornando complexo o processo.
 
Daniel Augusto Gonçalves Pereira
Supervisor Tributário - Grupo Assist
 
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