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Liminar que impedia licenciamentos ambientais no entorno da Mata de Santa Genebra é revista 10/09/2013
           A Fundação José Pedro de Oliveira recebeu intimação da decisão, proferida pelo juízo da 2ª Vara Federal de Campinas, na qual a liminar que impedia os licenciamentos ambientais de atividades e empreendimentos localizados no raio de dois quilômetros do entorno da Mata de Santa Genebra foi revista, de modo que não mais vigorará a proibição à concessão de licenciamentos que incidia sobre a área, há cerca de cinco anos. A partir da decisão, passarão a reger os licenciamentos ambientais, no entorno da Unidade de Conservação, as normas específicas previstas no Plano de Manejo, na Portaria Conjunta 01/2012 e na Resolução CONAMA 428/2010. 

         Cumprindo seu papel, na representatividade das indústrias da Macrorregião Administrativa, o  CIESP-Campinas informa sua ativa participação nas respectivas discussões, no sentido de sensibilizar as partes na defesa dos interesses das indústrias localizadas na região da Mata de Santa Genebra.

         Segundo a Portaria Conjunta 01/2012, ficam proibidas, na Zona de Amortecimento, as atividades industriais ou minerárias nas áreas rurais, as atividades industriais consideradas incômodas, a instalação de depósitos, aterros ou qualquer tipo de área de descarte de resíduos sólidos, a instalação de torres de transmissão de rádio, televisão, telefonia, telecomunicações em geral, a instalação de indústrias e empreendimentos de fabricação de celulose, fabricação de solventes, produtos preparados para limpeza e polimento, desinfetantes, inseticidas, germicidas e fungicidas, fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes e secantes, entre outros. Além disso, os empreendimentos inseridos na Zona ficarão sujeitos a porcentagens específicas de áreas permeáveis mínimas, alturas máximas de construções e regras específicas de parcelamento do solo.
 
            Ao fundamentar a decisão judicial, o juiz federal Guilherme Andrade Lucci afirma que “como resultado de toda essa nova atuação participativa das partes deste processo, chega-se à presente fase, em que enfim se nota que a Área de Relevante Interesse Ecológico Mata de Santa Genebra no Município de Campinas e sua relevante zona de amortecimento contam com a segurança protetiva que somente parâmetros demarcadores técnicos, objetivos e concretos podem-lhe outorgar”.
 
            De acordo com o Presidente da Fundação José Pedro de Oliveira, Pedro Henrique Delamain Pupo Nogueira, “com a revisão da liminar, os empreendimentos situados fora da Zona de Amortecimento da Mata seguirão o licenciamento ambiental comum. Para os empreendimentos inseridos na Zona de Amortecimento, há também necessidade de observância das restrições contidas na Portaria e de autorização emitida pela Fundação José Pedro de Oliveira juntamente com o ICMBio”.
 
            Segundo o Presidente da Fundação, “a revogação da medida liminar demonstra o reconhecimento geral de que, atualmente, a Mata de Santa Genebra conta com parâmetros efetivos de proteção ambiental, cuja tutela deve se alinhar às premissas do desenvolvimento sustentável”.
 
           A sentença ainda não foi proferida, de modo que a ação civil pública ainda prosseguirá até decisão final. 
 

HISTÓRICO
 
            Proposta em 2008 pelo Ministério Público Federal, a ação civil pública na qual a liminar havia sido proferida objetivou a elaboração do Plano de Manejo da Área de Relevante Interesse Ecológico Mata de Santa Genebra, a definição de sua Zona de Amortecimento e a edição das normas específicas de uso e ocupação do solo incidentes sobre essa Zona.
 
            O Plano de Manejo da Mata de Santa Genebra foi aprovado e publicado no ano de 2010 (disponível neste link). Esse Plano contém um profundo estudo técnico e extenso rol de definições e garantias ambientais para a unidade de conservação, listando programas de proteção, de pesquisa e monitoramento, de visitação, de recuperação, de comunicação e articulação externa, de administração, entre outros.
 
            Posteriormente, em dezembro de 2012, após ampla discussão entre o Ministério Público Federal, a Fundação José Pedro de Oliveira, a Prefeitura Municipal de Campinas, a Prefeitura Municipal de Paulínia, o CETESB e o ICMBio, com a participação do Ministério Público Estadual, chegou-se à redação final da Portaria Conjunta nº 01, de 6 de dezembro de 2012, que consubstancia as considerações de todas as partes envolvidas (para conferir o teor da Portaria Conjunta 01/2012, clique aqui).
 
            A Zona de Amortecimento definida no Plano de Manejo da Mata de Santa Genebra possui perímetro mínimo de 300 metros, na porção onde há densa ocupação urbana, chegando a vários quilômetros na zona rural, conforme figura abaixo:

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               Fontewww.santagenebra.org.br
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