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Liminar que impedia licenciamentos ambientais no entorno da Mata de Santa Genebra é revista 10/09/2013
A Fundação José Pedro de Oliveira recebeu intimação da decisão, proferida pelo juízo da 2ª Vara Federal de Campinas, na qual a liminar que impedia os licenciamentos ambientais de atividades e empreendimentos localizados no raio de dois quilômetros do entorno da Mata de Santa Genebra foi revista, de modo que não mais vigorará a proibição à concessão de licenciamentos que incidia sobre a área, há cerca de cinco anos. A partir da decisão, passarão a reger os licenciamentos ambientais, no entorno da Unidade de Conservação, as normas específicas previstas no Plano de Manejo, na Portaria Conjunta 01/2012 e na Resolução CONAMA 428/2010.
Cumprindo seu papel, na representatividade das indústrias da Macrorregião Administrativa, o CIESP-Campinas informa sua ativa participação nas respectivas discussões, no sentido de sensibilizar as partes na defesa dos interesses das indústrias localizadas na região da Mata de Santa Genebra.
HISTÓRICO
Cumprindo seu papel, na representatividade das indústrias da Macrorregião Administrativa, o CIESP-Campinas informa sua ativa participação nas respectivas discussões, no sentido de sensibilizar as partes na defesa dos interesses das indústrias localizadas na região da Mata de Santa Genebra.
Segundo a Portaria Conjunta 01/2012, ficam proibidas, na Zona de Amortecimento, as atividades industriais ou minerárias nas áreas rurais, as atividades industriais consideradas incômodas, a instalação de depósitos, aterros ou qualquer tipo de área de descarte de resíduos sólidos, a instalação de torres de transmissão de rádio, televisão, telefonia, telecomunicações em geral, a instalação de indústrias e empreendimentos de fabricação de celulose, fabricação de solventes, produtos preparados para limpeza e polimento, desinfetantes, inseticidas, germicidas e fungicidas, fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes e secantes, entre outros. Além disso, os empreendimentos inseridos na Zona ficarão sujeitos a porcentagens específicas de áreas permeáveis mínimas, alturas máximas de construções e regras específicas de parcelamento do solo.
Ao fundamentar a decisão judicial, o juiz federal Guilherme Andrade Lucci afirma que “como resultado de toda essa nova atuação participativa das partes deste processo, chega-se à presente fase, em que enfim se nota que a Área de Relevante Interesse Ecológico Mata de Santa Genebra no Município de Campinas e sua relevante zona de amortecimento contam com a segurança protetiva que somente parâmetros demarcadores técnicos, objetivos e concretos podem-lhe outorgar”.
De acordo com o Presidente da Fundação José Pedro de Oliveira, Pedro Henrique Delamain Pupo Nogueira, “com a revisão da liminar, os empreendimentos situados fora da Zona de Amortecimento da Mata seguirão o licenciamento ambiental comum. Para os empreendimentos inseridos na Zona de Amortecimento, há também necessidade de observância das restrições contidas na Portaria e de autorização emitida pela Fundação José Pedro de Oliveira juntamente com o ICMBio”.
Segundo o Presidente da Fundação, “a revogação da medida liminar demonstra o reconhecimento geral de que, atualmente, a Mata de Santa Genebra conta com parâmetros efetivos de proteção ambiental, cuja tutela deve se alinhar às premissas do desenvolvimento sustentável”.
A sentença ainda não foi proferida, de modo que a ação civil pública ainda prosseguirá até decisão final.
HISTÓRICO
Proposta em 2008 pelo Ministério Público Federal, a ação civil pública na qual a liminar havia sido proferida objetivou a elaboração do Plano de Manejo da Área de Relevante Interesse Ecológico Mata de Santa Genebra, a definição de sua Zona de Amortecimento e a edição das normas específicas de uso e ocupação do solo incidentes sobre essa Zona.
O Plano de Manejo da Mata de Santa Genebra foi aprovado e publicado no ano de 2010 (disponível neste link). Esse Plano contém um profundo estudo técnico e extenso rol de definições e garantias ambientais para a unidade de conservação, listando programas de proteção, de pesquisa e monitoramento, de visitação, de recuperação, de comunicação e articulação externa, de administração, entre outros.
Posteriormente, em dezembro de 2012, após ampla discussão entre o Ministério Público Federal, a Fundação José Pedro de Oliveira, a Prefeitura Municipal de Campinas, a Prefeitura Municipal de Paulínia, o CETESB e o ICMBio, com a participação do Ministério Público Estadual, chegou-se à redação final da Portaria Conjunta nº 01, de 6 de dezembro de 2012, que consubstancia as considerações de todas as partes envolvidas (para conferir o teor da Portaria Conjunta 01/2012, clique aqui).
A Zona de Amortecimento definida no Plano de Manejo da Mata de Santa Genebra possui perímetro mínimo de 300 metros, na porção onde há densa ocupação urbana, chegando a vários quilômetros na zona rural, conforme figura abaixo:
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