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CIESP Campinas debate destinação de parte do Imposto de Renda de empresas a instituições filantrópicas28/10/2024
No dia 22 de outubro, o diretor titular do CIESP Campinas, José Henrique Toledo Corrêa, se reuniu com o General do Exército José Fernando Iasbech, e com o vice-presidente do Instituto Francisco de Assis de Promoção Humana, Fernando Martinez, para falar sobre a destinação de parte do montante do Imposto de Renda de empresas à instituições filantrópicas e causas sociais.
Com um processo simples e regulamentado por leis federais, estaduais e municipais, empresas que recolhem imposto e são tributadas pelo lucro real podem destinar até 10% do imposto de renda (IR) para projetos sociais voltados para crianças e adolescentes, idosos, esporte e cultura.
A destinação é realizada por meio da dedução do IR e ocorre de forma transparente, já que as empresas podem acompanhar todo o processo de destinação dos recursos. A destinação de parte da restituição do Imposto de Renda é uma forma legal e segura de ajudar e incentivar projetos sociais e culturais do país, estimulando a proteção às crianças, adolescentes e idosos, além de fomentar atividades culturais, audiovisuais e desportivas.
Confira o passo-a-passo para fazer a doação, que possibilita dedução no Imposto de Renda do ano seguinte:
- Pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido, ou 7%, quando destinado a projetos esportivos. Se a destinação for feita diretamente na declaração, o limite é de até 3% do imposto para cada fundo (crianças e adolescentes, e idosos).
- Empresas podem destinar até 1% para cada fundo (crianças e adolescentes, e idosos), 2% para projetos esportivos e até 4% para projetos culturais ou audiovisuais (cinema).
É possível fazer isso de duas formas: doando um valor ao Fundo de sua preferência e lançando esta doação como uma Dedução no próximo IRPF ou na própria declaração.
Entidades habilitadas a receber doações IR:
ACESSE AQUI E CONFIRA O INSTITUTO FRANCISCO DE ASSIS DE PROMOÇÃO HUMANA
ACESSE AQUI E CONFIRA O ESCOLA DE FUTEBOL NASCENTE VILA OLÍMPIA
ACESSE AQUI E CONFIRA O HARMONIA EM VOZ
ACESSE AQUI E CONFIRA O JITA KYOEI
No dia 22 de outubro, o diretor titular do CIESP Campinas, José Henrique Toledo Corrêa, se reuniu com o General do Exército José Fernando Iasbech, e com o vice-presidente do Instituto Francisco de Assis de Promoção Humana, Fernando Martinez, para falar sobre a destinação de parte do montante do Imposto de Renda de empresas à instituições filantrópicas e causas sociais.
Com um processo simples e regulamentado por leis federais, estaduais e municipais, empresas que recolhem imposto e são tributadas pelo lucro real podem destinar até 10% do imposto de renda (IR) para projetos sociais voltados para crianças e adolescentes, idosos, esporte e cultura.
A destinação é realizada por meio da dedução do IR e ocorre de forma transparente, já que as empresas podem acompanhar todo o processo de destinação dos recursos. A destinação de parte da restituição do Imposto de Renda é uma forma legal e segura de ajudar e incentivar projetos sociais e culturais do país, estimulando a proteção às crianças, adolescentes e idosos, além de fomentar atividades culturais, audiovisuais e desportivas.
Confira o passo-a-passo para fazer a doação, que possibilita dedução no Imposto de Renda do ano seguinte:
- Pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido, ou 7%, quando destinado a projetos esportivos. Se a destinação for feita diretamente na declaração, o limite é de até 3% do imposto para cada fundo (crianças e adolescentes, e idosos).
- Empresas podem destinar até 1% para cada fundo (crianças e adolescentes, e idosos), 2% para projetos esportivos e até 4% para projetos culturais ou audiovisuais (cinema).
É possível fazer isso de duas formas: doando um valor ao Fundo de sua preferência e lançando esta doação como uma Dedução no próximo IRPF ou na própria declaração.
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