Portal Ciesp > Notícias > Fator Acidentário de Prevenção – (FAP) para o ano de 2025 (Circ. 166-27/019/2024)
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Fator Acidentário de Prevenção – (FAP) para o ano de 2025 (Circ. 166-27/019/2024)30/09/2024A Portaria Interministerial MPS/MF nº 4 de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 19 de setembro de 2024, trata da divulgação dos resultados do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), válidos para o ano de 2025.
O FAP foi calculado com base nos dados de 2022 e 2023 e será disponibilizado a partir de 30 de setembro de 2024. Esses dados incluem os percentis de frequência, gravidade e custo, classificados por Subclasse da CNAE 2.3.
Empresas que identificarem erros nos elementos utilizados no cálculo do FAP podem contestar o índice perante o Conselho de Recursos da Previdência Social.
A contestação, realizada exclusivamente de forma eletrônica, estará disponível entre 1º e 30 de novembro de 2024.
As empresas deverão detalhar as divergências relacionadas a Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT), benefícios, massa salarial, número médio de vínculos e taxa média de rotatividade.
A decisão sobre as contestações será publicada no site da Previdência e da Receita Federal, mas a contestação não terá efeito suspensivo, e as empresas poderão recorrer em até 30 dias após a publicação do julgamento.
Departamento Jurídico
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo - CIESP
O FAP foi calculado com base nos dados de 2022 e 2023 e será disponibilizado a partir de 30 de setembro de 2024. Esses dados incluem os percentis de frequência, gravidade e custo, classificados por Subclasse da CNAE 2.3.
Empresas que identificarem erros nos elementos utilizados no cálculo do FAP podem contestar o índice perante o Conselho de Recursos da Previdência Social.
A contestação, realizada exclusivamente de forma eletrônica, estará disponível entre 1º e 30 de novembro de 2024.
As empresas deverão detalhar as divergências relacionadas a Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT), benefícios, massa salarial, número médio de vínculos e taxa média de rotatividade.
A decisão sobre as contestações será publicada no site da Previdência e da Receita Federal, mas a contestação não terá efeito suspensivo, e as empresas poderão recorrer em até 30 dias após a publicação do julgamento.
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