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Workshop aborda desafios e oportunidades da implementação do mercado de carbono26/08/2024Em 15 de agosto, os departamentos de Meio Ambiente e Segurança do Trabalho e Sustentabilidade do CIESP Campinas se uniram para promover um workshop online com a temática “Mercado de carbono: conceitos e a proposta brasileira de implementação de um Sistema de Comércio de Emissões”. O evento teve o objetivo de apresentar o histórico e origem da formação do mercado de carbono, principalmente conceitos e modalidades, principais mercados internacionais em operação atualmente e a estrutura do possível mercado de carbono no Brasil, conforme proposto no PL 182/2024. que se encontra aguardando votação no Senado Federal.

A palestra foi conduzida pelo consultor em meio ambiente e acordos internacionais para os departamentos de desenvolvimento sustentável (DDS) e agronegócio (DEAGRO) da FIESP, Marco Antônio Caminha, que apresentou os desafios e oportunidades do mercado regulado de carbono no Brasil.

Foi contextualizada uma linha do tempo contando o histórico da evolução do assunto meio ambiente e mudanças climáticas no mundo, incluindo os principais Mercados Regulados. O palestrante contou que, no ano de 2017, a FIESP publicou um estudo sobre a avaliação dos reflexos das metas de redução de emissões sobre a economia e indústria brasileira (precificação de carbono relevante para mitigação de GEE, Modelo de equilíbrio geral do MIT).

Em relação aos desafios, foi mencionada a necessidade de induzir redução de emissões custo eficientes, importância de incentivo de projetos que gerem reduções de emissões de GEE e estimulem inovação, incentivo financeiro por meio de sinais de preços atrelados a crédito, fluxo de capital para projetos de baixa intensidade de Carbono, estruturação complexa, e estratégia para informar o público, considerando que, ao se adotar um sistema de precificação de Carbono, ele deverá estar disposto a pagar mais caro pelos produtos.

O artigo 6 do Acordo de Paris mostra que, da mesma forma que o Protocolo de Quioto induziu a adoção de precificação do Carbono, existe a possibilidade de ser incrementado este mercado, desde que as regras do país estejam estabelecidas de forma transparente e claras.

Em relação às oportunidades, foi citado o reconhecimento de mercados secundários, reconhecimento de créditos gerados pelos regulados dentro do próprio sistema, lista exemplificativa de metodologias de projetos utilizadas no MDL, redução de emissões oriundas do tratamento de dejetos, geração de energia de biomassa conectada à rede que evita a queima descontrolada de biomassa, mudança de combustível industrial (carvão e petróleo) para gás natural sem extensão de capacidade e vida útil da instalação, recuperação de gás de aterro sanitário com geração de eletricidade e sem captura ou destruição de metano no cenário de linha de base e emissões de metano evitadas do tratamento de águas residuais orgânicas, além de diversas outras.

O palestrante também falou sobre o PL 182/2024, que institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), estruturado no conceito de mercado CAP and TRADE, nos moldes da experiência internacional, visando a intercambialidade entre o mercado brasileiro e outras jurisdições.

O projeto prevê o uso de permissões de emissões - CBE, distribuídas aos participantes de forma gratuita ou em leilões, e também de uso de créditos do mercado voluntário - CRVE, após chancela do órgão gestor do mercado. O Plano Nacional de Alocações terá abordagem gradual entre os consecutivos períodos de compromisso e, ao definir os limites de emissão de GEE, guardará proporcionalidade entre as emissões do ente regulado e as emissões totais do país.

O sistema de registro estabelece que as atividades primárias de agricultura e pecuária não serão reguladas pelo SBCE, estabelece regras diferenciadas para atividade de tratamento e destinação final de resíduos, desde que adotem medidas para neutralizar emissões, estabelece multas e sansões, sendo 3% sobre faturamento bruto relativo ao exercício anterior do fato gerador e de R$ 50.000,00 a R$ 20.000.000,00 para PF e instituições que não tem como comprovar faturamento bruto, estabelece um período transitório de implementação do SBCE em 5 fases
 
 









 
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