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Supremo Tribunal Federal – Contribuição Previdenciária sobre o terço constitucional de férias 25/06/2024O Supremo Tribunal Federal (STF) em decisão proferida no julgamento no Recurso Extraordinário n.º 1.072.485, concedeu parcial provimento aos Embargos de Declaração, decidindo pela modulação de efeitos, preservando o direito dos contribuintes pela não incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias até setembro de 2020, sendo que após a referida data os valores do tributo são devidos.
 
A decisão é favorável e se aplica aos contribuintes que ingressaram com ações judiciais, como no CIESP que obteve sentença favorável em favor aos seus associados estando resguardados entre período de 07/2011 até 09/2020.
 
As empresas associadas que efetuaram o recolhimento durante o período acima poderão obter o ressarcimento dos valores, no qual orientamos analisar com sua contabilidade.
 
Alertamos que para o recolhimento do tributo devido após o período de 09/2020, poderá ser recolhido sem multa, desde que efetuado no prazo de 30 dias (a contar de 18 de junho de 2024), apenas com aplicação dos juros do período.
 
Permanecemos à disposição para maiores esclarecimentos.
 
Departamento Jurídico - CIESP
 
 
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