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Prorrogação da Desoneração da Folha - CPRB21/05/2024Primeiramente como breve apanhado dos últimos acontecimentos, relembramos que o Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu liminar suspendendo pontos da Lei nº 14.784/2023, em que prorrogava a validade da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) de diversos setores produtivos até 31 de dezembro de 2027, seguido pelo Senado Federal do ingresso de recurso requerendo a sua retratação e a revogação da liminar concedida.
Entretanto, em 16/05/2024, a Advocacia Geral da União protocolou pedido de suspensão para afastar os efeitos da medida liminar, nos autos da ADI 7633.
A suspensão foi convalidada pelo Senado Federal e, na data de 17/05/2024, o Min. Zanin (STF), visando a possibilidade de diálogo interinstitucional (acordo de reoneração gradual) suspendeu os efeitos da liminar por 60 dias.
Dessa forma, orientamos nossos Associados, optantes pelo CPRB a efetuarem o recolhimento no próximo dia 20 de maio de 2024, mantendo o benefício da desoneração até ulterior deliberação e deslinde pelo Supremo Tribunal Federal.
Permanecemos à disposição para maiores esclarecimentos.
Departamento Jurídico - CIESP
Entretanto, em 16/05/2024, a Advocacia Geral da União protocolou pedido de suspensão para afastar os efeitos da medida liminar, nos autos da ADI 7633.
A suspensão foi convalidada pelo Senado Federal e, na data de 17/05/2024, o Min. Zanin (STF), visando a possibilidade de diálogo interinstitucional (acordo de reoneração gradual) suspendeu os efeitos da liminar por 60 dias.
Dessa forma, orientamos nossos Associados, optantes pelo CPRB a efetuarem o recolhimento no próximo dia 20 de maio de 2024, mantendo o benefício da desoneração até ulterior deliberação e deslinde pelo Supremo Tribunal Federal.
Permanecemos à disposição para maiores esclarecimentos.
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