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🕒 Prazo Estendido! Ainda Dá Tempo de Contribuir: Proposta de Instrução Normativa do Ibama20/05/2024
COMUNICADO
Novo Prazo - Consulta Pública
"Proposta de Instrução Normativa do Ibama sobre controle da importação, exportação, reciclagem, recuperação, comércio, uso e transporte de mercúrio metálico"
 
Informamos que foi reaberta em 15/05/2024 a consulta pública da proposta de “Instrução Normativa sobre controle da importação, exportação, reciclagem, recuperação, comércio, uso e transporte de mercúrio metálico”, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama), que tem o objetivo de estabelecer as exigências e os procedimentos relacionados ao controle da importação, exportação, reciclagem, recuperação, comércio, uso e transporte de mercúrio metálico e destinação de resíduos de mercúrio em território nacional, com fundamento no Decreto nº 97.634, de 10 de abril de 1989, do art. 2º, inciso II, da Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, e em conformidade com a Convenção de Minamata sobre o Mercúrio.

A Convenção de Minamata é um tratado internacional que entrou em vigor em 16 de agosto de 2017 e tem como objetivo proteger a saúde humana e o meio ambiente dos efeitos adversos do mercúrio. O Brasil ratificou a Convenção de Minamata por meio do Decreto nº 9.470/2018 e, a partir dele, se comprometeu a cumprir medidas para redução do uso de mercúrio e para a proteção da saúde humana e do meio ambiente em relação à exposição ao metal.

No Brasil esse controle de importação, exportação, reciclagem, recuperação, comércio, uso e transporte de mercúrio metálico e a destinação de resíduos de mercúrio no território nacional é de responsabilidade do Ibama.

Por fim, destaca-se que o Brasil não é produtor primário de mercúrio, cuja entrada no mercado nacional ocorre por meio da importação, sendo o mercúrio utilizado na fabricação de produtos industriais entre outras atividades no país.

Acesse a Consulta Pública e participe com contribuições até 25/05/2024.
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