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Informativo Jurídico - Domicílio Eletrônico Trabalhista03/04/2024DOMICÍLIO ELETRÔNICO TRABALHISTA
Conforme disposto pelo Decreto nº 11.905, de 30/01/2024, o Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET, regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, é uma plataforma digital para facilitar e promover as comunicações eletrônicas entre empresas e órgãos trabalhistas, e destinado para certificar o empregador de quaisquer: Atos administrativos; Ações fiscais; Intimações; Notificações; Decisões proferidas no contencioso administrativo e Avisos em geral, assim como, enviar documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou na apresentação de defesa e de recurso no âmbito de processos administrativos.
A aplicação do Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET são para todos aqueles sujeitos à inspeção do trabalho, que tenham ou não empregado.
De acordo com o cronograma de implantação do Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET, conforme estabelecido pelo Edital SIT nº 01/2024, desde o dia 1º de março de 2024 está sendo exigido o uso do Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET aos empregadores e às entidades dos grupos 1 e 2 do eSocial, e aos elencados nos grupos 3 e 4 do eSocial, o prazo tem início no dia 1º de maio de 2024.
CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO DET:
Todos os empregadores e entidades sujeitos à Inspeção do Trabalho, tenham ou não empregado.Atualização de Cadastro no DET
1º/03/2024: Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 1 e 2 do eSocial. Utilização obrigatória do DET, nos termos regulamentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
1º/05/2024: Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 3 e 4 do eSocial. Utilização obrigatória do DET, nos termos regulamentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
1º/05/2024: Empregadores domésticos. Utilização obrigatória do DET, nos termos regulamentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O novo sistema substituirá as notificações enviadas por postal e as publicações realizadas através do Diário Oficial da União, inclusive a ciência por meio do sistema de comunicação eletrônica, com utilização de certificação digital ou de código de acesso, possuirão os requisitos de validade.
Caso os empregadores e as entidades não aderirem ao Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET nas datas indicadas, a ciência das comunicações eletrônicas será presumida.
O Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET está disponibilizado gratuitamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego, observado o cronograma de implementação nos prazos acima mencionados.
Permanecemos à disposição para maiores esclarecimentos.
Departamento Jurídico - CIESP
Conforme disposto pelo Decreto nº 11.905, de 30/01/2024, o Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET, regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, é uma plataforma digital para facilitar e promover as comunicações eletrônicas entre empresas e órgãos trabalhistas, e destinado para certificar o empregador de quaisquer: Atos administrativos; Ações fiscais; Intimações; Notificações; Decisões proferidas no contencioso administrativo e Avisos em geral, assim como, enviar documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou na apresentação de defesa e de recurso no âmbito de processos administrativos.
A aplicação do Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET são para todos aqueles sujeitos à inspeção do trabalho, que tenham ou não empregado.
De acordo com o cronograma de implantação do Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET, conforme estabelecido pelo Edital SIT nº 01/2024, desde o dia 1º de março de 2024 está sendo exigido o uso do Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET aos empregadores e às entidades dos grupos 1 e 2 do eSocial, e aos elencados nos grupos 3 e 4 do eSocial, o prazo tem início no dia 1º de maio de 2024.
CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO DET:
Todos os empregadores e entidades sujeitos à Inspeção do Trabalho, tenham ou não empregado.Atualização de Cadastro no DET
1º/03/2024: Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 1 e 2 do eSocial. Utilização obrigatória do DET, nos termos regulamentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
1º/05/2024: Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 3 e 4 do eSocial. Utilização obrigatória do DET, nos termos regulamentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
1º/05/2024: Empregadores domésticos. Utilização obrigatória do DET, nos termos regulamentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O novo sistema substituirá as notificações enviadas por postal e as publicações realizadas através do Diário Oficial da União, inclusive a ciência por meio do sistema de comunicação eletrônica, com utilização de certificação digital ou de código de acesso, possuirão os requisitos de validade.
Caso os empregadores e as entidades não aderirem ao Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET nas datas indicadas, a ciência das comunicações eletrônicas será presumida.
O Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET está disponibilizado gratuitamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego, observado o cronograma de implementação nos prazos acima mencionados.
Permanecemos à disposição para maiores esclarecimentos.
Departamento Jurídico - CIESP
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