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Comunicado Importante: Excluída multa de mora na DCTFWeb-RT19/02/2024COMUNICADO IMPORTANTE
Excluída a multa de mora na DCTFWeb-RT
Em atendimento a pleito da FIESP, a Secretaria da Receita Federal (RFB) publicou, em 23/01/2024, a informação de que, em 09/01/2024, foi implantada uma nova versão da DCTFWeb – Reclamatória Trabalhista (DCTFWeb-RT) que afastou a incidência da multa de mora sobre débitos de Reclamatória Trabalhista (RT).
Desse modo, a partir de 09/01/2024, os Darfs de débitos de RT gerados no Portal da DCTFWeb, no ambiente e-CAC, serão compostos apenas por principal e juros de mora, sem a aplicação da multa de mora.
Em breve será divulgado um código de receita específico para recolhimento do correto valor da multa de mora devida, nos termos da Súmula 368 do TST, que deverá ser calculado pelo próprio contribuinte.
Destaca-se que, em relação à DCTFWeb-RT transmitida antes de 09/01/2024, o contribuinte deverá transmitir retificadora para afastar a incidência da multa de mora.
Após a retificação, o contribuinte que realizou pagamento indevido da multa de mora poderá apresentar Pedido de Restituição ou Declaração de Compensação em formulário (Anexo I ou IV da IN RFB nº 2.055/2021).
Ressalta-se que enquanto a DCTFWeb-RT não for retificada, o sistema permanecerá exigindo a multa de mora, o que impedirá o deferimento de eventual pedido de restituição/compensação e, no caso de falta de pagamento, resultará em restrições no relatório de situação fiscal do contribuinte.
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
Excluída a multa de mora na DCTFWeb-RT
Em atendimento a pleito da FIESP, a Secretaria da Receita Federal (RFB) publicou, em 23/01/2024, a informação de que, em 09/01/2024, foi implantada uma nova versão da DCTFWeb – Reclamatória Trabalhista (DCTFWeb-RT) que afastou a incidência da multa de mora sobre débitos de Reclamatória Trabalhista (RT).
Desse modo, a partir de 09/01/2024, os Darfs de débitos de RT gerados no Portal da DCTFWeb, no ambiente e-CAC, serão compostos apenas por principal e juros de mora, sem a aplicação da multa de mora.
Em breve será divulgado um código de receita específico para recolhimento do correto valor da multa de mora devida, nos termos da Súmula 368 do TST, que deverá ser calculado pelo próprio contribuinte.
Destaca-se que, em relação à DCTFWeb-RT transmitida antes de 09/01/2024, o contribuinte deverá transmitir retificadora para afastar a incidência da multa de mora.
Após a retificação, o contribuinte que realizou pagamento indevido da multa de mora poderá apresentar Pedido de Restituição ou Declaração de Compensação em formulário (Anexo I ou IV da IN RFB nº 2.055/2021).
Ressalta-se que enquanto a DCTFWeb-RT não for retificada, o sistema permanecerá exigindo a multa de mora, o que impedirá o deferimento de eventual pedido de restituição/compensação e, no caso de falta de pagamento, resultará em restrições no relatório de situação fiscal do contribuinte.
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
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