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Resolução 13 pode ser adiada07/05/2013
Confaz deve convocar secretários para suspender a aplicação das regras e ganhar tempo para revisar o Ajuste 19. Alvo de críticas de entidades empresariais, as regras de aplicação da Resolução 13 do Senado Federal, que põe fim à guerra dos portos, deverão ser suspensas, nesta semana, pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

O colegiado de secretários de fazenda dos estados articula uma reunião extraordinária presencial em Brasília para dar mais tempo às empresas e aos órgãos públicos se adaptarem às novas regras, já válidas desde o último dia 1º de maio. O adiamento é defendido pela maioria dos secretários de Fazenda do Confaz e só permanece porque o Ceará rejeita a ideia.

Uma reunião presencial, que não exige exige consenso para a aprovação deste tipo de medida, seria a solução para atender ao pedido de empresas que ainda não estão prontas para cumprir as determinações estabelecidas, em dezembro, pelo Ajuste 19 do Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais (Sinief). Mesmo em vigor,muitos Estados ainda não iniciaram a fiscalização das empresas com base nos novos procedimentos. Mesmo os técnicos do Confaz ainda não chegaram a um consenso. A Comissão Técnica Permanente do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Cotepe/ ICMS) discute maneiras para simplificar as regras, mesmo que elas estejam em vigor.

Uma proposta final será apresentada aos secretários para que os procedimentos sejam substituídos por regras mais simples. Segundo o coordenador do Confaz, Claudio Trinchão, o tema é complexo e ainda é controverso mesmo para os técnicos. "Sempre que se discute isso, novos temas aparecem", afirma. Isso acontece porque o texto da resolução 13 foi pouco claro a respeito da maneira como a legislação seria aplicada na avaliação do conteúdo de importação de produtos.

O texto estabelece que para pagar uma alíquota unificada de 4% de ICMS, a empresa precisa provar que seus produtos tem conteúdo de importação superior a 40%. Hoje, o Ajuste 19 do Sinief exige que as empresas preencham uma Ficha de Conteúdo de Importação (FIC) com informações detalhadas dos valores e tributos de cada item importado de uma mercadoria. Estas informações precisam ser fornecidas repetidamente em todas as operações comerciais de cada elo de uma cadeia produtiva.O sistema é considerado inconstitucional pelas empresas porque compromete sigilo empresarial, instrumento basilar da livre concorrência.
 
A Confederação Nacional da Indústria (CNI), como apoio das Federações da Indústria de São Paulo (Fiesp) e do Rio Janeiro (Firjan), chegaram a consolidar proposta que torna mais simples os procedimentos de declaração de conteúdo importado para os fins de tributação. As empresas pedem o adiamento até 1º de agosto do prazo para a entrada em vigor do novo sistema. O prazo seria o ideal para que as empresas e órgãos de governo se adaptem aos novos procedimentos, que também teriam que ser revisados.

A chefe da divisão tributária do sistema Firjan, Sheryl Berno, pede que após a nacionalização da mercadoria importada não seja necessário que o contribuinte preste informações de detalhamento do conteúdo em todas as operações da cadeia. Essa exigência, que constando Ajuste 19, inviabiliza a contagem dos impostos em cadeias muito longas. O segundo ponto é que para preservar o sigilo comercial do custo do produto importado, é necessário que deixe de ser exigida das empresas a obrigação de discriminar o valor do produto importado na nota fiscal e apenas na ficha que é encaminhada à secretaria de fazenda.A terceira reivindicação é para que se excluam os tributos do cálculo do conteúdo importado. Ela explica que a contabilização do tributo pode fazer com que o produto tenha o conteúdo de importação contabilizado de forma equivocada.

As dificuldades impostas às empresas Resolução 13 Aprovada no ano passado, a Resolução 13 do Senado Federal fixa em 4% a alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre bens importados. A alíquota iguala a cobrança do imposto nas transações interestaduais. O objetivo é acabar com a chamada "Guerra dos Portos", na qual os estados importadores concedem benefícios fiscais de ICMS para atrair empresas a se instalarem em seus territórios.

A resolução, sem muita clareza, determina que as empresas precisam comprovar o conteúdo de importação superior a 40% para que o pagamento da alíquota seja de 4%. Ajuste 19 Um dos principais problemas da aplicação da Resolução 13 está no ajuste 19 do Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais (Sinief) que define os procedimentos para a comprovação do conteúdo importado nas transações comerciais interestaduais.Pelas normas, as empresas precisam detalhar o valor dos produtos importados na nota fiscal eletrônica. A exigência revela a estrutura de custos das empresas e compromete o direito constitucional à livre concorrência. Há pedidos para a suspensão das regras, que começaram a valer em 1º de maio, mas por resistência de estados como o Ceará, não houve consenso do Confaz para a aprovação.

Publicado em 07/05/2013 no Brasil Econômico. Por Ruy Barata Neto.
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