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FAVORÁVEIS À REFORMA DO ICMS, FIESP E CIESP SUGEREM PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA OBRIGATORIEDADE DA FCI 03/05/2013COMUNICADO IMPORTANTE

A FIESP e o CIESP – Federação e Centro das Indústrias do Estado de São Paulo – são favoráveis à reforma do ICMS, iniciada pela Resolução 13 do Senado Federal que reduziu a alíquota do imposto estadual nas operações interestaduais com produtos importados para 4%.

Entretanto, o Ajuste SINIEF 19, a pretexto de regulamentar a nova alíquota do ICMS, criou mais obrigações aos empresários, dentre elas a do preenchimento da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI), documento exigido para o controle do conteúdo de importação, bem como o lançamento de informações em Nota Fiscal, expondo a estratégia comercial das empresas.

O preenchimento da FCI, obrigatório para as empresas desde 1º de maio de 2013, além de gerar ônus, exige uma série de adequações nos sistemas das empresas, que ainda não tiveram tempo suficiente para adequação.

A FIESP e o CIESP, em conjunto com outras entidades, apresentaram propostas modificando a sistemática da FCI, tornando-a mais simples e de acesso exclusivo ao Fisco, excluindo a obrigatoriedade de informar o valor relativo à parcela importada na Nota Fiscal e, em especial, prorrogando imediatamente o prazo de cumprimento dessas obrigações.

Em conjunto com a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e de outros Estados, estamos empregando todos os esforços necessários para que as propostas sejam aceitas em deliberação do Conselho Fazendário.


 INFORMATIVO JURÍDICO:
 

DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - 01/05/2013 - nº 82
Não houve publicação de matéria relevante para esta síntese

* PUBLICAÇÕES
Acesse aqui as publicações elaboradas pelo Departamento Jurídico da Fiesp/Ciesp:
- Boletim Conexão Jurídica
- Cartilha de Direito Concorrencial - Manual de Práticas Concorrenciais
- Cartilha de Documentos Fiscais Eletrônicos - SPED (NF-e, EFD, EFD-PIS/COFINS, ECD, CT-e, CF-e e MDF-e).


Temos à disposição os documentos acima mencionados.
Solicite-os pelo telefone 3549-3232 ou pelo e-mail atendimento@ciesp.org.br
 
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