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Governo publica nova portaria de interesse público em defesa comercial21/11/2023![](https://spaces.setdata.com.br/emkt/dados/10016/0/Image/DEREX/topo-derex-informativo.jpg)
GOVERNO PUBLICA NOVA PORTARIA DE INTERESSE PÚBLICO EM DEFESA COMERCIAL
No dia 17 de novembro, a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) publicou a Portaria nº 282, de 2023, que dispõe sobre os procedimentos administrativos de avaliação de interesse público em medidas antidumping e compensatórias.
A normativa entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2024, revogando as regras estabelecidas pelas Portarias SECEX nº 13, de 2020, e nº 237, de 2023.
ACESSE AQUI A NOVA PORTARIA DE INTERESSE PÚBLICO
O novo ato normativo estabelece e regulamenta duas modalidades de avaliações de interesse público realizadas pelo Departamento de Defesa Comercial (DECOM) com vistas a elaborar recomendações sobre a manutenção ou intervenção em medidas antidumping e compensatórias. Tais categorias se relacionam:
Cumpre destacar que as disciplinas previstas na Portaria SECEX nº 13, de 2020, continuarão a ser aplicáveis aos procedimentos em que forem apresentados Questionários de Interesse Público até 31 de dezembro de 2023.
Em uma avaliação preliminar, a nova normativa parece endereçar as principais preocupações elencadas na manifestação submetida pela Fiesp ao governo brasileiro, em junho de 2023, em resposta à consulta pública do DECOM sobre o tema. Uma análise detalhada sobre a portaria será compartilhada oportunamente pela Federação.
Caso haja a necessidade de qualquer esclarecimento adicional, a equipe de Defesa Comercial do Departamento de Relações Internacionais e Comércio Exterior (Derex) da Fiesp está à disposição por meio do e-mail defesacomercial@fiesp.com.br ou pelos telefones (11) 3549-4215/4437/4483.
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
![](https://spaces.setdata.com.br/emkt/dados/10016/0/Image/DEREX/topo-derex-informativo.jpg)
GOVERNO PUBLICA NOVA PORTARIA DE INTERESSE PÚBLICO EM DEFESA COMERCIAL
No dia 17 de novembro, a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) publicou a Portaria nº 282, de 2023, que dispõe sobre os procedimentos administrativos de avaliação de interesse público em medidas antidumping e compensatórias.
A normativa entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2024, revogando as regras estabelecidas pelas Portarias SECEX nº 13, de 2020, e nº 237, de 2023.
ACESSE AQUI A NOVA PORTARIA DE INTERESSE PÚBLICO
O novo ato normativo estabelece e regulamenta duas modalidades de avaliações de interesse público realizadas pelo Departamento de Defesa Comercial (DECOM) com vistas a elaborar recomendações sobre a manutenção ou intervenção em medidas antidumping e compensatórias. Tais categorias se relacionam:
- Ao exame econômico-social dos efeitos negativos e positivos da aplicação dessas medidas nas cadeias de produção, distribuição, venda e consumo relacionadas ao produto afetado; ou
À análise no contexto de interrupções da fabricação e do fornecimento do produto doméstico similar ao sujeito à medida antidumping ou compensatória.
Cumpre destacar que as disciplinas previstas na Portaria SECEX nº 13, de 2020, continuarão a ser aplicáveis aos procedimentos em que forem apresentados Questionários de Interesse Público até 31 de dezembro de 2023.
Em uma avaliação preliminar, a nova normativa parece endereçar as principais preocupações elencadas na manifestação submetida pela Fiesp ao governo brasileiro, em junho de 2023, em resposta à consulta pública do DECOM sobre o tema. Uma análise detalhada sobre a portaria será compartilhada oportunamente pela Federação.
Caso haja a necessidade de qualquer esclarecimento adicional, a equipe de Defesa Comercial do Departamento de Relações Internacionais e Comércio Exterior (Derex) da Fiesp está à disposição por meio do e-mail defesacomercial@fiesp.com.br ou pelos telefones (11) 3549-4215/4437/4483.
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
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