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Comunicado Importante - Procedimento operacional padrão do Ibama - 1ª instância19/04/2023




Publicada em 11/04/2023, a Portaria nº 78, de 05 de abril de 2023, editada pela Diretora de Qualidade Ambiental Substituta do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), estabelece a utilização de procedimento operacional padrão para análise e decisão em primeira instância sobre alterações de dados cadastrais de pessoas inscritas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), na forma do seu Anexo.

Esta Portaria objetiva padronizar a instrução, análise e decisão em primeira instância de processos administrativos que tenham por objeto a alteração de dados cadastrais de pessoas inscritas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) quanto ao enquadramento, datas de início, datas de término de atividades e suspensão temporária de atividades.

Fica revogada a Portaria Ibama nº 2.738, de 23 de novembro 2020.

Esta Portaria entrará em vigor em 02 de maio de 2023.
Demais informações poderão ser encontradas no texto desta norma, acessando aqui.   

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
 
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