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Comunicado Importante - Procedimento operacional padrão do Ibama - 2ª instância19/04/2023




Publicada em 14/04/2023, a Portaria nº 73, de 05 de abril de 2023, editada pela Diretora de Qualidade Ambiental Substituta do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), estabelece a utilização de procedimento operacional padrão para análise e decisão em segunda instância sobre alterações de dados cadastrais de pessoas inscritas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), na forma do Anexo desta Portaria.

Esta Portaria objetiva padronizar a instrução, análise e decisão em segunda instância de processos administrativos que tenham por objeto a alteração de dados cadastrais de pessoas inscritas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) quanto ao enquadramento, datas de início, datas de término de
atividades e suspensão temporária de atividades.

Esta Portaria entrará em vigor em 2 de maio de 2023.
Demais informações poderão ser encontradas no texto desta norma, acessando aqui.   

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
 
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