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Comunicado Importante - Sistema de registro de preços na administração pública federal17/04/2023




Em vigor desde 31/03/2023, o Decreto Federal nº 11.462, de 31 de março de 2023, regulamenta os artigos 82 a 86 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para dispor sobre o sistema de registro de preços para a contratação de bens e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

É considerado sistema de registro de preços - SRP, o conjunto de procedimentos para a realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos à prestação de serviços, às obras e à aquisição e à locação de bens para contratações futuras. O SRP poderá ser adotado quando a Administração julgar pertinente, em especial:

(i) quando, pelas características do objeto, houver necessidade de contratações permanentes ou frequentes;
(ii) quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida, como quantidade de horas de serviço, postos de trabalho ou em regime de tarefa;
(iii) quando for conveniente para atendimento a mais de um órgão ou a mais de uma entidade, inclusive nas compras centralizadas;
(iv) quando for atender a execução descentralizada de programa ou projeto federal, por meio de compra nacional ou da adesão de que trata o § 2º do art. 32; ou
(v) quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

O SRP poderá ser utilizado para a contratação de execução de obras e serviços de engenharia, desde que atendidos os seguintes requisitos:

(i) existência de termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo padronizados, sem complexidade técnica e operacional; e
(ii) necessidade permanente ou frequente de obra ou serviço a ser contratado.

procedimento para registro de preços será realizado no SRP digital, observados os procedimentos estabelecidos no manual técnico operacional, a ser publicado pela Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Ficam revogados em 30 de dezembro de 2023:

- o Decreto nº 7.892, de 2013;
- o Decreto nº 8.250, de 23 de maio de 2014; e
- o art. 1º do Decreto nº 9.488, de 30 de agosto de 2018.

Demais informações poderão ser encontradas no texto deste Decreto, acessando aqui.   

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
 
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