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COMUNICADO IMPORTANTE: Receita Federal regulamenta sustentação oral no contencioso administrativo de até 1000 salários mínimos04/04/2023![](https://www.ciespcampinas.org.br/_libs/imgs/final/23134.jpg)
A Portaria RFB nº 309, publicada em 03/04/2023, regulamentou a sustentação oral no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor (até 60 salários mínimos) e no contencioso administrativo fiscal de baixa complexidade (de 60 até 1000 salários mínimos).
Segundo a norma, no julgamento das Turmas Recursais das Delegacias de Julgamento da Receita Federal, o contribuinte poderá solicitar sustentação oral, que será realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio, limitado a 10 minutos de duração, por meio de formulário eletrônico padrão, disponibilizado na Carta de Serviços no site da RFB, em até 2 dias úteis antes do início da sessão de julgamento.
Para consulta ao inteiro teor da Portaria RFB nº 309/2023, acesse aqui.
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
![](https://www.ciespcampinas.org.br/_libs/imgs/final/23134.jpg)
A Portaria RFB nº 309, publicada em 03/04/2023, regulamentou a sustentação oral no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor (até 60 salários mínimos) e no contencioso administrativo fiscal de baixa complexidade (de 60 até 1000 salários mínimos).
Segundo a norma, no julgamento das Turmas Recursais das Delegacias de Julgamento da Receita Federal, o contribuinte poderá solicitar sustentação oral, que será realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio, limitado a 10 minutos de duração, por meio de formulário eletrônico padrão, disponibilizado na Carta de Serviços no site da RFB, em até 2 dias úteis antes do início da sessão de julgamento.
Para consulta ao inteiro teor da Portaria RFB nº 309/2023, acesse aqui.
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