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Comunicado Importante - Prorrogado o prazo de uso das leis que menciona na licitação pública03/04/2023




Em vigor desde 31/03/2023, a Medida Provisória nº 1.167, de 31 de março de 2023, altera a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021), para prorrogar a possibilidade de uso da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei º 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos artigos 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.

De acordo com esta Medida Provisória, em 30/12/2023 revogam-se:

a) a Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos);
b) a Lei nº 10.520/2002 (Lei do Pregão); e
c) os art. 1º a art. 47-A da Lei nº 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratações Públicas-RDC).

Até o decurso do referido prazo, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com a Lei nº 14.133/2021 ou de acordo com as leis citadas acima, desde que:

(i) a publicação do edital ou do ato autorizativo da contratação direta ocorra até 29 de dezembro de 2023; e

(ii) a opção escolhida seja expressamente indicada no edital ou no ato autorizativo da contratação direta.

Se a Administração optar por licitar de acordo com as leis citadas acima, o respectivo contrato será regido pelas regras nelas previstas durante toda a sua vigência.

É vedada a aplicação combinada da Lei nº 14.133/2021 com as leis em referência.

Demais informações poderão ser encontradas no texto desta Medida Provisória, acessando aqui.   

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
 
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