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COMUNICADO IMPORTANTE: Receita Federal prorroga a entrega da DCTFWeb27/03/2023![](https://www.ciespcampinas.org.br/_libs/imgs/final/23134.jpg)
A Instrução Normativa nº 2.137, da Receita Federal do Brasil (RFB), publicada em 24/03/2023, prorrogou de maio de 2023 para os fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2024, a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) em substituição à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
A prorrogação não se aplica aos créditos tributários de IRRF relativos à relação de trabalho (códigos de receita 0561, 0588, 0610, 1889, 3533, 3562 e 0473), apurados pelo e-Social, cuja obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb em substituição à DCTF permanece a partir dos fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2023. Caso a retenção de IRRF relativo ao trabalho se refira a rendimentos que não possam ser informados no e-Social, o IRRF deverá ser informado na DCTF, mediante utilização dos códigos 0561-14, 0588-07, 1889-02, 3533-02, 3562-02 ou 0473-04.
Para consulta ao inteiro teor da Instrução Normativa RFB nº 2.137/2023, acesse aqui.
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
![](https://www.ciespcampinas.org.br/_libs/imgs/final/23134.jpg)
A Instrução Normativa nº 2.137, da Receita Federal do Brasil (RFB), publicada em 24/03/2023, prorrogou de maio de 2023 para os fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2024, a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) em substituição à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
A prorrogação não se aplica aos créditos tributários de IRRF relativos à relação de trabalho (códigos de receita 0561, 0588, 0610, 1889, 3533, 3562 e 0473), apurados pelo e-Social, cuja obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb em substituição à DCTF permanece a partir dos fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2023. Caso a retenção de IRRF relativo ao trabalho se refira a rendimentos que não possam ser informados no e-Social, o IRRF deverá ser informado na DCTF, mediante utilização dos códigos 0561-14, 0588-07, 1889-02, 3533-02, 3562-02 ou 0473-04.
Para consulta ao inteiro teor da Instrução Normativa RFB nº 2.137/2023, acesse aqui.
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
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