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CIESP-Campinas conquista redução dos horários de restrição de tráfego imposto pela Resolução 16128/11/2011

O CIESP-Campinas, em conjunto com outras Entidades representativas da RMC, abraçou a luta em defesa de seus associados, impedidos de distribuir sua produção industrial após a publicação da Resolução 161 da Secretaria Municipal de Transportes que começou a vigorar no dia 16 de novembro.
Com o objetivo de melhorar o trânsito em Campinas, a Secretaria proibiu a circulação de veículos de carga em dias, horários e locais determinados, bem como operações de carga e descarga. Para tanto foram criadas áreas de restrição para veículos de carga acima de 14 metros, nas áreas internas do Anel do Contorno do Município de Campinas (Anel Rodoviário), área essa delimitada pelas principais rodovias, e na área delimitada no Distrito de Nova Aparecida. Para veículos de carga acima de 6,30 metros, a área de restrição fica dentro do Anel, que abrange determinados bairros próximos ao centro de Campinas.
Para amenizar alguns impactos da resolução nas indústrias da região, o CIESP promoveu reuniões com técnicos da EMDEC e participou da Comissão Especial de Estudos da Câmara Municipal, conseguindo reduzir os horários de restrição de tráfego de veículos de carga. Assim, foi publicada a Resolução 188/2011, restringindo a circulação de veículos de carga na área interna do Anel de Contorno do Município de Campinas-Anel Rodoviário, nos horários das 6h às 9 hs e das 16h às 20 horas, de segunda a sexta-feira, mantendo o mesmo horário aos sábados(das 6h às 14 hs), alteração essa a vigorar por prazo determinado, até final de fevereiro de 2012. Houve também alteração no perímetro de restrição de Nova Aparecida.
Tais conquistas facilitaram o escoamento da produção industrial de Campinas, por não existir restrição de trânsito dos caminhões, das 9h às 16 horas, de segunda a sexta-feira, continuando-se o pleito para que essa situação perdure após março de 2012.
O pleito para liberação de tráfego de veículos de carga nas ruas marginais às rodovias também continuará. As indústrias, em sua maioria, localizam-se nas ruas que margeiam as rodovias, justamente de forma a facilitar o escoamento de sua produção, o que justifica que as mesmas sejam excluídas da restrição.

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