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Comunicado Importante - Ibama indica norma de referência para emissões de poluentes de veículos10/03/2023![](https://www.ciespcampinas.org.br/_libs/imgs/final/23134.jpg)
Em vigor desde 09/03/2023, a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023, editada pelo Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, indica norma de referência para atendimento dos arts. 5º, 13 e Anexo da Resolução CONAMA Nº 492, de 20 de dezembro de 2018, que estabelece exigências das fases L7 e L8 do PROCONVE relativas a novos limites máximos de emissões de poluentes de veículos rodoviários leves; inclui o § 5º ao art. 7º da Instrução Normativa Nº 26, de 17 de dezembro de 2020, de 20 de dezembro de 2018, para fins de estender regra de emissões evaporativas e de reabastecimento da fase L7 para L8 do PROCONVE; e altera, para fins de adequação de texto e indicação das normas técnicas brasileiras referenciadas pelo IBAMA, as Instruções Normativas Nº 11, de 24 de julho de 2014, que dispõe sobre o ensaio de autonomia para veículos leves; Nº 29, de 29 de dezembro de 2020 e Nº 3, de 24 de fevereiro de 2021, que regulamentam dispositivos da Resolução CONAMA Nº 492, de 20 de dezembro de 2018.
Demais informações poderão ser encontradas no texto desta norma, acessando aqui.
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
![](https://www.ciespcampinas.org.br/_libs/imgs/final/23134.jpg)
Em vigor desde 09/03/2023, a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023, editada pelo Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, indica norma de referência para atendimento dos arts. 5º, 13 e Anexo da Resolução CONAMA Nº 492, de 20 de dezembro de 2018, que estabelece exigências das fases L7 e L8 do PROCONVE relativas a novos limites máximos de emissões de poluentes de veículos rodoviários leves; inclui o § 5º ao art. 7º da Instrução Normativa Nº 26, de 17 de dezembro de 2020, de 20 de dezembro de 2018, para fins de estender regra de emissões evaporativas e de reabastecimento da fase L7 para L8 do PROCONVE; e altera, para fins de adequação de texto e indicação das normas técnicas brasileiras referenciadas pelo IBAMA, as Instruções Normativas Nº 11, de 24 de julho de 2014, que dispõe sobre o ensaio de autonomia para veículos leves; Nº 29, de 29 de dezembro de 2020 e Nº 3, de 24 de fevereiro de 2021, que regulamentam dispositivos da Resolução CONAMA Nº 492, de 20 de dezembro de 2018.
Demais informações poderão ser encontradas no texto desta norma, acessando aqui.
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