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COMUNICADO IMPORTANTE: Alteradas regras da transação com o Município de São Paulo 09/03/2023





A Lei municipal nº 17.914, publicada em 08/03/2023, entre outras disposições, altera as regras sobre a transação de débitos tributários e não tributários com a Municipalidade de São Paulo.

Dentre as alterações, destacam-se os benefícios oferecidos nos procedimentos de transação:
  • desconto de multas e juros até o limite de 95%
    parcelamento em até 120 meses
    prazos e formas de pagamento especiais, incluídos o diferimento e a moratória
    oferecimento, substituição ou alienação de garantias e constrições, sendo aceitas garantias reais ou fidejussórias, seguro garantia, cessão fiduciária de direitos creditórios, alienação fiduciária de bens imóveis e créditos do contribuinte contra o Município

A determinação dos descontos, prazos e formas de pagamento, e as condições de parcelamento observarão diversos critérios, dentre os quais, o grau de recuperabilidade das dívidas; a temporalidade das dívidas; a capacidade contributiva do devedor; a probabilidade de êxito em demandas judiciais; etc.

Quanto ao grau de recuperabilidade das dívidas, a metodologia para classificar o devedor será considerada sigilosa, podendo ser divulgada exclusivamente ao próprio devedor.

Além disso, a Lei estende a transação a débitos das autarquias e fundações municipais.

Para consulta ao inteiro teor da Lei municipal nº 17.914/2023, acesse aqui.

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) 
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