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COMUNICADO IMPORTANTE: Habilitação no REPORTO03/03/2023A Instrução Normativa nº 2.129, da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), publicada em 24/02/2023, trouxe as seguintes novas exigências para a habilitação e coabilitação no Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto):
Somente serão válidos os Atos Declaratórios Executivos (ADEs) de formalização da habilitação ou coabilitação ao REPORTO emitidos após a vigência da Lei nº 14.301/2022.
A IN RFB 2.219/2023 entrou em vigor em 1º/03/2023.
Para consulta ao inteiro teor da IN RFB 2.129/2023, acesse aqui.
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
- adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)
inexistência de condenações por improbidade administrativa
inexistência de créditos não quitados de órgãos e entidades federais
inexistência de sanções penais e administrativas ambientais
inexistência de débitos do FGTS
inexistência de registro no Cadastro Nacional de Empresas Punidas
Somente serão válidos os Atos Declaratórios Executivos (ADEs) de formalização da habilitação ou coabilitação ao REPORTO emitidos após a vigência da Lei nº 14.301/2022.
A IN RFB 2.219/2023 entrou em vigor em 1º/03/2023.
Para consulta ao inteiro teor da IN RFB 2.129/2023, acesse aqui.
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
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