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COMUNICADO IMPORTANTE: Reoneração dos Combustíveis01/03/2023





A Medida Provisória nº 1.163, publicada em 1º/03/2023, determinou as seguintes alterações no regime tributário dos combustíveis, até 30/06/2023:

PIS e COFINS
  • querosene de aviação e gás natural veicular: redução a zero de PIS, COFINS, inclusive PIS-importação e COFINS-importação
 
  • gasolina e suas correntes (exceto gasolina de aviação): redução de PIS e COFINS, inclusive PIS-importação e COFINS-importação, para, respectivamente, R$ 83,8380 por m3 e R$ 386,160 por m3
 
  • álcool (inclusive para fins carburantes): 
- no caso de produtor ou importador optante pelo regime especial de PIS e COFINS (art. 5º, § 4º, I, Lei 9.718/98), redução de PIS e COFINS para, respectivamente, R$ 3,60 por m3 e R$ 16,40 por m3

- no caso de cooperativa não optante pelo regime especial de PIS e COFINS (art. 5º, § 4º, I, Lei 9.718/98), redução da parcela específica de PIS e COFINS para, respectivamente, R$ 1,64 por m3 e R$ 7,53 por m3

- no caso de distribuidor, redução a zero de PIS e COFINS
      
CIDE-combustíveis
  • redução a zero da CIDE-combustíveis para gasolina e suas correntes (exceto gasolina de aviação)

Imposto de Exportação
  • instituída alíquota de 9,2% nas exportações de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos, classificados no código 2709 da NCM

A MP, ainda, suspendeu o PIS e a COFINS até 31/12/2023, nas aquisições no mercado interno e importações de petróleo efetuadas por refinarias para a produção de combustíveis, inclusive os insumos naftas (NCM 2710.12.49), outras misturas (aromáticos) (NCM 2707.99.90), óleo de petróleo parcialmente refinado (NCM 2710.19.99), outros óleos brutos de petróleo ou minerais (condensados) (NCM 2709.00.10) e N-Metilanilina (NCM 2921.42.90).

Para consulta ao inteiro teor da MP 1.163/2023, acesse aqui.
 
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) 
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