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COMUNICADO IMPORTANTE: Receita Federal limita acesso ao CARF para processos de até 1000 salários-mínimos24/02/2023![](https://www.ciespcampinas.org.br/_libs/imgs/final/23134.jpg)
A Portaria nº 20, do Ministério da Fazenda, publicada em 22/02/2023, regulamentou o art. 4º, da Medida Provisória nº 1.160/2023, ao estabelecer que a Delegacia de Julgamento da Receita Federal (DRJ) julgará, em última instância, o contencioso administrativo fiscal de baixa complexidade, assim considerado aquele cujo lançamento fiscal ou controvérsia seja superior a sessenta salários mínimos e não supere mil salários mínimos.
Para consulta ao inteiro teor da Portaria MF 20/2023, acesse.
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
![](https://www.ciespcampinas.org.br/_libs/imgs/final/23134.jpg)
A Portaria nº 20, do Ministério da Fazenda, publicada em 22/02/2023, regulamentou o art. 4º, da Medida Provisória nº 1.160/2023, ao estabelecer que a Delegacia de Julgamento da Receita Federal (DRJ) julgará, em última instância, o contencioso administrativo fiscal de baixa complexidade, assim considerado aquele cujo lançamento fiscal ou controvérsia seja superior a sessenta salários mínimos e não supere mil salários mínimos.
Para consulta ao inteiro teor da Portaria MF 20/2023, acesse.
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