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COMUNICADO IMPORTANTE: Elevado o valor de alçada de recursos de ofício no CARF20/01/2023
A Portaria nº 2, publicada em 18/01/2023, do Ministério da Economia, elevou de 2,5 milhões para R$ 15 milhões o valor de alçada de recursos de ofício ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), quando a decisão de primeira instância administrativa exonerar o contribuinte do pagamento de tributo e encargos de multa.
Com isso, somente as decisões favoráveis ao contribuinte em processos administrativos fiscais de valor superior a R$ 15 milhões é que serão levadas automaticamente à revisão do CARF.
Essa regra também será aplicável quando a decisão excluir sujeito passivo da lide, ainda que mantida a totalidade do crédito tributário.
O novo valor de alçada para recursos de ofício ao CARF entra em vigor em 1º/02/2023.
Para consulta ao inteiro teor da Portaria ME nº 2/2023, acesse aqui.
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
A Portaria nº 2, publicada em 18/01/2023, do Ministério da Economia, elevou de 2,5 milhões para R$ 15 milhões o valor de alçada de recursos de ofício ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), quando a decisão de primeira instância administrativa exonerar o contribuinte do pagamento de tributo e encargos de multa.
Com isso, somente as decisões favoráveis ao contribuinte em processos administrativos fiscais de valor superior a R$ 15 milhões é que serão levadas automaticamente à revisão do CARF.
Essa regra também será aplicável quando a decisão excluir sujeito passivo da lide, ainda que mantida a totalidade do crédito tributário.
O novo valor de alçada para recursos de ofício ao CARF entra em vigor em 1º/02/2023.
Para consulta ao inteiro teor da Portaria ME nº 2/2023, acesse aqui.
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
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