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COMUNICADO IMPORTANTE: Exclusão do ICMS no cálculo dos créditos de PIS/COFINS16/01/2023





A Medida Provisória nº 1.159, publicada em 12/01/2023, determinou a exclusão do ICMS do valor de aquisição, para fins de cálculo dos créditos de PIS e COFINS na sistemática não-cumulativa.

Tal norma entra em vigor no dia 1º de maio de 2023.

Para consulta ao inteiro teor da MP 1.159/2023, acesse aqui.
 
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) 
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