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COMUNICADO IMPORTANTE: Medida Provisória restabelece o voto de qualidade no CARF16/01/2023





A Medida Provisória nº 1.160, publicada em 12/01/2023, restabeleceu o voto de qualidade nos casos de empate nos julgamentos de processos administrativos fiscais no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) da Secretaria da Receita Federal do Brasil, revogando o art. 19-E, da Lei 10.522/2002.

A MP 1.160 estabeleceu ainda as seguintes medidas:
  • decisão em instância única, no contencioso administrativo fiscal de baixa complexidade, assim considerado aquele cujo valor não supere 1000 salários-mínimos (R$ 1.302.000,00);
     
    possibilidade de o contribuinte realizar, até 30/04/2023, denúncia espontânea, afastando-se as multas de mora e de ofício, após o início do procedimento fiscal e antes da constituição do crédito tributário, em relação aos procedimentos fiscais iniciados até a data da entrada em vigor da MP (12/01/2023)
Para consulta ao inteiro teor da MP 1.160/2023, acesse aqui.
 
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) 
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