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COMUNICADO IMPORTANTE: SUBSISTEMA FERROVIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SFE/SP13/01/2023





Publicada em 20/12/2022, a LEI Nº 17.612, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022, do Estado de São Paulo, dispõe sobre o Subsistema Ferroviário do Estado de São Paulo – SFE/SP, a organização do transporte ferroviário de cargas e de passageiros, o uso da infraestrutura ferroviária e os tipos de outorga para a exploração indireta de ferrovias no âmbito do Estado de São Paulo e dá outras providências.

De acordo com esta lei, compete ao Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Logística e Transportes, a administração, direta ou indiretamente, do SFE/SP, compreendendo o planejamento, a construção, a manutenção, a operação, a exploração e a fiscalização dos serviços e obras públicas referentes ao transporte ferroviário de sua competência, incluindo o transporte intermunicipal, e o delegado por outros entes federados, sem prejuízo das atribuições conferidas ao regulador ferroviário.

A política estadual de transporte ferroviário e a instalação de infraestrutura ferroviária observarão o disposto no Plano Diretor Municipal e, em regiões metropolitanas, no Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado.

Demais informações estão previstas no texto desta lei, acessando aqui.  

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) 
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