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COMUNICADO IMPORTANTE: COMPENSAÇÃO AMBIENTAL POR ALIENAÇÃO AO PODER PÚBLICO DE ÁREA DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO NO ESTADO DE SÃO PAULO13/01/2023![](https://www.ciespcampinas.org.br/_libs/imgs/final/23134.jpg)
Em vigor desde 16/12/2022, a RESOLUÇÃO SIMA Nº 110 DE 15 DE DEZEMBRO 2022, editada pelo Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo, regulamenta o mecanismo de cumprimento da Compensação Ambiental por Supressão de Vegetação Nativa, intervenção em Área de Preservação Permanente (APP) ou corte de árvores isoladas por meio de alienação ao Poder Público de área localizada no interior de Unidade de Conservação de domínio público pendente de regularização fundiária, sob a gestão de órgãos da Administração Direta ou de entidades da Administração Indireta do Estado e São Paulo.
Segundo esta norma, o interessado com necessidade de compensação ambiental por supressão de vegetação nativa intervenção em APP ou corte de árvores isoladas poderá requerer, para fins de compensação ambiental, alienação de área de sua propriedade ou de terceiros inserida em unidade de conservação pendente de regularização fundiária. O pedido de compensação deverá ser feito no processo do licenciamento ambiental.
Demais informações estão previstas no texto desta norma, acessando aqui.
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
![](https://www.ciespcampinas.org.br/_libs/imgs/final/23134.jpg)
Em vigor desde 16/12/2022, a RESOLUÇÃO SIMA Nº 110 DE 15 DE DEZEMBRO 2022, editada pelo Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo, regulamenta o mecanismo de cumprimento da Compensação Ambiental por Supressão de Vegetação Nativa, intervenção em Área de Preservação Permanente (APP) ou corte de árvores isoladas por meio de alienação ao Poder Público de área localizada no interior de Unidade de Conservação de domínio público pendente de regularização fundiária, sob a gestão de órgãos da Administração Direta ou de entidades da Administração Indireta do Estado e São Paulo.
Segundo esta norma, o interessado com necessidade de compensação ambiental por supressão de vegetação nativa intervenção em APP ou corte de árvores isoladas poderá requerer, para fins de compensação ambiental, alienação de área de sua propriedade ou de terceiros inserida em unidade de conservação pendente de regularização fundiária. O pedido de compensação deverá ser feito no processo do licenciamento ambiental.
Demais informações estão previstas no texto desta norma, acessando aqui.
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
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