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COMUNICADO IMPORTANTE: REUSO INDIRETO POTÁVEL DE ÁGUA DE REUSO PROVENIENTE DE ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ESGOTOS SANITÁRIO13/01/2023
Em vigor desde 20/12/2022, a DECISÃO DE DIRETORIA Nº 134/2022/P/C/E/I, de 15 de dezembro de 2022, editada pela Diretoria Colegiada da CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, APROVA os “Critérios e procedimentos para a prática segura de reuso indireto potável de água de reuso proveniente de estações de tratamento de esgotos sanitários”, conforme consta do ANEXO que integra a presente Decisão de Diretoria.
Demais informações estão previstas no texto desta norma, acessando aqui.
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
Em vigor desde 20/12/2022, a DECISÃO DE DIRETORIA Nº 134/2022/P/C/E/I, de 15 de dezembro de 2022, editada pela Diretoria Colegiada da CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, APROVA os “Critérios e procedimentos para a prática segura de reuso indireto potável de água de reuso proveniente de estações de tratamento de esgotos sanitários”, conforme consta do ANEXO que integra a presente Decisão de Diretoria.
Demais informações estão previstas no texto desta norma, acessando aqui.
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
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