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COMUNICADO IMPORTANTE: PROCEDIMENTOS PARA APROVAÇÃO PRÉVIA PELO ICMBIO 13/01/2023![](https://www.ciespcampinas.org.br/_libs/imgs/final/23134.jpg)
Em vigor desde 22/12/2022, a PORTARIA ICMBIO Nº 1.222, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022, editada pelo Presidente Substituto do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio, estabelece os procedimentos de aprovação prévia de que trata o art. 46 da Lei nº 9.985/2000.
A instalação e a ampliação das seguintes infraestruturas urbanas no interior das unidades de conservação, onde estes equipamentos são admitidos, dependerá de aprovação prévia do ICMBio:
- parcelamento de solo;
- sistema viário e vias de circulação;
- sistema de drenagem e escoamento de águas pluviais;
- sistema e rede de abastecimento de água potável;
- sistema e rede de esgoto;
- rede de distribuição e transmissão de energia elétrica e iluminação pública;
- disposição e tratamento de resíduos sólidos;
- rede de gás canalizado;
- estação transmissora de radiocomunicação; e
- rede de telecomunicações e sua infraestrutura de suporte.
A aprovação de que trata esta Portaria se dará por meio de Autorização Direta ou de ato normativo que vier a substituí-la.
Demais informações estão previstas no texto desta Portaria, acessando aqui.
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
![](https://www.ciespcampinas.org.br/_libs/imgs/final/23134.jpg)
Em vigor desde 22/12/2022, a PORTARIA ICMBIO Nº 1.222, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022, editada pelo Presidente Substituto do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio, estabelece os procedimentos de aprovação prévia de que trata o art. 46 da Lei nº 9.985/2000.
A instalação e a ampliação das seguintes infraestruturas urbanas no interior das unidades de conservação, onde estes equipamentos são admitidos, dependerá de aprovação prévia do ICMBio:
- parcelamento de solo;
- sistema viário e vias de circulação;
- sistema de drenagem e escoamento de águas pluviais;
- sistema e rede de abastecimento de água potável;
- sistema e rede de esgoto;
- rede de distribuição e transmissão de energia elétrica e iluminação pública;
- disposição e tratamento de resíduos sólidos;
- rede de gás canalizado;
- estação transmissora de radiocomunicação; e
- rede de telecomunicações e sua infraestrutura de suporte.
A aprovação de que trata esta Portaria se dará por meio de Autorização Direta ou de ato normativo que vier a substituí-la.
Demais informações estão previstas no texto desta Portaria, acessando aqui.
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
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