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COMUNICADO IMPORTANTE: TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA NA ANTAQ13/01/2023![](https://www.ciespcampinas.org.br/_libs/imgs/final/23134.jpg)
Em vigor desde 02/01/2023, a RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 92, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022, editada pela Diretoria da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), estabelece os critérios e procedimentos para celebração de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta no âmbito da Agência Nacional de Transportes Aquaviários.
A celebração de TAC tem por objetivo:
(i) adequar, reparar ou compensar conduta considerada irregular às disposições legais, regulamentares e contratuais;
(ii) sanar e cessar os efeitos da infração imputada; e
(iii) aprimorar a adequada execução da atividade regulada.
O TAC é o ato negocial a ser oportunizado ao interessado no âmbito de respectivo processo administrativo, respeitados os prazos e procedimentos definidos nesta Resolução.
Fica revogado o Capítulo V - DO TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA do Anexo da Resolução ANTAQ nº 3.259, de 30 de janeiro de 2014.
Demais informações estão previstas no texto desta norma, acessando aqui.
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
![](https://www.ciespcampinas.org.br/_libs/imgs/final/23134.jpg)
Em vigor desde 02/01/2023, a RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 92, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022, editada pela Diretoria da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), estabelece os critérios e procedimentos para celebração de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta no âmbito da Agência Nacional de Transportes Aquaviários.
A celebração de TAC tem por objetivo:
(i) adequar, reparar ou compensar conduta considerada irregular às disposições legais, regulamentares e contratuais;
(ii) sanar e cessar os efeitos da infração imputada; e
(iii) aprimorar a adequada execução da atividade regulada.
O TAC é o ato negocial a ser oportunizado ao interessado no âmbito de respectivo processo administrativo, respeitados os prazos e procedimentos definidos nesta Resolução.
Fica revogado o Capítulo V - DO TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA do Anexo da Resolução ANTAQ nº 3.259, de 30 de janeiro de 2014.
Demais informações estão previstas no texto desta norma, acessando aqui.
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
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