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COMUNICADO IMPORTANTE: CADASTRO NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA – CNUC13/01/2023
Em vigor desde 21/12/2022, a PORTARIA GM/MMA Nº 296, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022, editada pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente, define os procedimentos para organização e manutenção do Cadastro Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – CNUC, em conformidade com as diretrizes de integração e interoperabilidade de Governo Eletrônico, no âmbito do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, contribuindo para a implementação do Sistema Nacional de Informação sobre o Meio Ambiente – SINIMA.
A organização e a manutenção do Cadastro Nacional de Unidades de Conservação são de responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente, por intermédio do Departamento de Áreas Protegidas-DAP, com a colaboração do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes e dos órgãos estaduais e municipais responsáveis pela gestão das unidades de conservação integrantes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza -SNUC. Os órgãos gestores de unidade de conservação serão responsáveis pela correta utilização do sistema de cadastramento, manutenção e veracidade das informações prestadas.
Demais informações estão previstas no texto desta Portaria, acessando aqui.
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
Em vigor desde 21/12/2022, a PORTARIA GM/MMA Nº 296, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022, editada pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente, define os procedimentos para organização e manutenção do Cadastro Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – CNUC, em conformidade com as diretrizes de integração e interoperabilidade de Governo Eletrônico, no âmbito do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, contribuindo para a implementação do Sistema Nacional de Informação sobre o Meio Ambiente – SINIMA.
A organização e a manutenção do Cadastro Nacional de Unidades de Conservação são de responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente, por intermédio do Departamento de Áreas Protegidas-DAP, com a colaboração do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes e dos órgãos estaduais e municipais responsáveis pela gestão das unidades de conservação integrantes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza -SNUC. Os órgãos gestores de unidade de conservação serão responsáveis pela correta utilização do sistema de cadastramento, manutenção e veracidade das informações prestadas.
Demais informações estão previstas no texto desta Portaria, acessando aqui.
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
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