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COMUNICADO IMPORTANTE: PLANO DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL (PMFS) COMUNITÁRIO12/01/2023![](https://www.ciespcampinas.org.br/_libs/imgs/final/23134.jpg)
Publicada em 18/04/2022, a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 14 DE ABRIL DE 2022, editada pelo Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, regula, no âmbito do Instituto Chico Mendes, as diretrizes e os procedimentos administrativos e técnicos para a aprovação do Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) comunitário para exploração de recursos madeireiros no interior de Reserva Extrativista, Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Floresta Nacional, proposto por população tradicional beneficiária da Unidade de Conservação (UC).
O Manejo Florestal Comunitário poderá ser realizado em Reserva Extrativista, Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Floresta Nacional, em área de domínio público ou sob a fruição do Instituto Chico Mendes. Requisitos:
1 - existência, no Plano de Manejo da Unidade de Conservação, de Zoneamento adequado à atividade florestal;
2 - Contrato de Concessão de Direito Real de Uso - CCDRU, no caso de Reserva Extrativista e Reserva de Desenvolvimento Sustentável, ou Contrato de Concessão de Uso, no caso de Floresta Nacional, com a população tradicional beneficiária;
3 - existência de Conselho Gestor
Fica revogada a Instrução Normativa nº 16, de 04 de agosto de 2011.
Esta Instrução Normativa entrará em vigor no primeiro dia útil do mês após a data de sua publicação.
Demais informações estão previstas no texto desta norma, acessando aqui.
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
![](https://www.ciespcampinas.org.br/_libs/imgs/final/23134.jpg)
Publicada em 18/04/2022, a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 14 DE ABRIL DE 2022, editada pelo Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, regula, no âmbito do Instituto Chico Mendes, as diretrizes e os procedimentos administrativos e técnicos para a aprovação do Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) comunitário para exploração de recursos madeireiros no interior de Reserva Extrativista, Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Floresta Nacional, proposto por população tradicional beneficiária da Unidade de Conservação (UC).
O Manejo Florestal Comunitário poderá ser realizado em Reserva Extrativista, Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Floresta Nacional, em área de domínio público ou sob a fruição do Instituto Chico Mendes. Requisitos:
1 - existência, no Plano de Manejo da Unidade de Conservação, de Zoneamento adequado à atividade florestal;
2 - Contrato de Concessão de Direito Real de Uso - CCDRU, no caso de Reserva Extrativista e Reserva de Desenvolvimento Sustentável, ou Contrato de Concessão de Uso, no caso de Floresta Nacional, com a população tradicional beneficiária;
3 - existência de Conselho Gestor
Fica revogada a Instrução Normativa nº 16, de 04 de agosto de 2011.
Esta Instrução Normativa entrará em vigor no primeiro dia útil do mês após a data de sua publicação.
Demais informações estão previstas no texto desta norma, acessando aqui.
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
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