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COMUNICADO IMPORTANTE: ORIENTAÇÃO TÉCNICA NORMATIVA SOBRE OBRIGAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE COMPANHIAS AÉREAS NO CTF/APP11/01/2023





Em vigor desde 02/01/2023, a PORTARIA Nº 149, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022, editada pela Diretora de Qualidade Ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, institui a Orientação Técnica Normativa sobre a obrigação de inscrição de companhias aéreas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), a ser aplicada em processos administrativos na forma do Anexo desta Portaria.

Demais informações estão previstas no texto desta norma, acessando aqui.  
 
 
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) 
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