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COMUNICADO IMPORTANTE: AGU regulamenta utilização de precatórios para pagamento de débitos fiscais09/01/2023





A Advocacia-Geral da União (AGU) editou a Portaria Normativa nº 73, publicada em 15/12/2022, que dispõe sobre os requisitos e condições a serem observados pela órgãos da AGU e pela administração pública direta, autárquica e fundacional, quanto ao recebimento por parte de órgãos e entidades públicas federais de precatórios, próprios ou de terceiros, para as seguintes finalidades:
  • quitação de débitos parcelados ou inscritos em dívida ativa da União, inclusive em transação resolutiva de litígio, e, ainda, débitos com autarquias e fundações federais;
    compra de imóveis públicos de propriedade da União disponibilizados para venda;
    pagamento de outorga de delegações de serviços públicos e demais espécies de concessão negocial promovidas pela União;
    aquisição, inclusive minoritária, de participação societária da União disponibilizada para venda; ou
    compra de direitos da União disponibilizados para cessão, inclusive, da antecipação de valores a serem recebidos a título do excedente em óleo em contratos de partilha de petróleo.

Para consulta ao inteiro teor da Portaria Normativa AGU nº 73/2022, acesse aqui.
 A Advocacia-Geral da União (AGU) editou a Portaria Normativa nº 73, publicada em 15/12/2022, que dispõe sobre os requisitos e condições a serem observados pela órgãos da AGU e pela administração pública direta, autárquica e fundacional, quanto ao recebimento por parte de órgãos e entidades públicas federais de precatórios, próprios ou de terceiros, para as seguintes finalidades:
  • quitação de débitos parcelados ou inscritos em dívida ativa da União, inclusive em transação resolutiva de litígio, e, ainda, débitos com autarquias e fundações federais;
    compra de imóveis públicos de propriedade da União disponibilizados para venda;
    pagamento de outorga de delegações de serviços públicos e demais espécies de concessão negocial promovidas pela União;
    aquisição, inclusive minoritária, de participação societária da União disponibilizada para venda; ou
    compra de direitos da União disponibilizados para cessão, inclusive, da antecipação de valores a serem recebidos a título do excedente em óleo em contratos de partilha de petróleo.

Para consulta ao inteiro teor da Portaria Normativa AGU nº 73/2022, acesse aqui.
 
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) 
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