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COMUNICADO IMPORTANTE: SISTEMA DE GESTÃO DE DADOS DE BIODIVERSIDADE PARA AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL (SISBia)29/11/2022





Publicada em 29/11/2022, a PORTARIA CONJUNTA Nº 7, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022, editada pelo Presidente Substituto do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e pelo Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), institui o Sistema de Gestão de Dados de Biodiversidade para Avaliação de Impacto Ambiental (SISBia) no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e no Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.

O Sistema de Gestão de Dados de Biodiversidade para Avaliação de Impacto Ambiental (Sisbia), com a finalidade de:

1 - promover a gestão dos dados de biodiversidade gerados no âmbito dos processos de licenciamento ambiental federal, por meio do recebimento, validação e organização desses dados;

2 - permitir a organização, integração, disponibilização e utilização de dados e informações sobre biodiversidade exigidos no âmbito dos processos de licenciamento ambiental federal provenientes de:

a) estudos ambientais;
b) programas de monitoramento da biota;
c) inventários florestais;
d) programas de resgate de fauna;
e) programas de resgate de germoplasma; e
f) demais estudos relacionados à biota.

3 – viabilizar a utilização pública dos dados do item 2 acima, por meio de cadastro e acesso ao Sistema de Integração e Controle de Acesso do ICMBio - SICA-e/ICMBio.

Cabe ao titular do empreendimento, ou ao seu representante, o registro, no Sisbia, dos dados brutos de biodiversidade gerados na elaboração dos estudos mencionados no item 2 acima, desta Portaria Conjunta. Este registro é obrigatório no âmbito de processos de licenciamento ambiental federal e a sua inobservância implica o não conhecimento do estudo pelo IBAMA.

A obrigatoriedade de uso do referido sistema terá eficácia após período de teste de suas funcionalidades, a ser definido em Portaria editada pela Diretoria de Licenciamento Ambiental do IBAMA.

Esta Portaria entrará em vigor em 01 de dezembro de 2022.

Demais informações estão previstas no texto desta Portaria, acessando aqui.  
          
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) 
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